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PRATICA SIMULADA I

Por:   •  30/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Processo nº...

ANITA...,brasileira, estado civil..., economista, portadora do RG... e CPF..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., no bairro de..., Belo Horizonte/MG, CEP..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer:

CONTESTAÇÃO,

Para a ação de anulação de negócio jurídico pelo rito ordinário, movida por ROSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas seguintes razões a seguir expostos.

I- DAS PRELIMINARES

A- Da Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva ou Ausência de Litisconsórcio Passivo Necessário

Verifica-se na ação proposta pela autora a obrigatoriedade de também figurar no polo passivo da presente relação processual o Sr. João, conforme o dispositivo 47 caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, onde afirma que quando disposto em lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes é fundamental a citação de todos os litisconsórcios no processo.

Desta forma com base nos artigos 301 c/c 267 CPC, ambos do mesmo diploma requer a extinção do processo sem resolução do mérito.

B- Da Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido:

Nesse caso a autora propõe ação de anulação de negócio jurídico em que alega ter havido uma simulação. Tendo em vista o artigo 167 do Código Civil, a simulação constitui um vicio no negócio jurídico que conduz a nulidade e não a anulação. Desta forma, a autora deveria ter proposto ação de nulidade de negócio jurídico e não a declaratória de anulação.

Não podemos deixar de observar também o art. 267,VI CPC, que fala das condições da açãoe que na falta da possibilidade jurídica, legitimidade das partes e o interesse processual, extingue-se o processo.

II- DO MÉRITO

Ocorre que ROSA pede anulação do contrato de compra e venda do automóvel marca Honda, modelo CV-R, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2013, ao argumento de que houve simulação e que na verdade o negócio constituído de vício serviu para encobrir uma doação feita pelo antigo companheiro da autora à ANITA.

Friza-se ainda que ROSA alega que ANITA mantinha relação extraconjugal com JOÃO.

ROSA E JOÃO viveram em união estável por oito anos, com a separação em dezembro de 2013, foi feito uma relação de bens que seriam partilhados entre eles o citado veículo.

Nesse caso é forçoso reconhecer que ANITA celebrou um negócio jurídico de objeto, preço certo e determinado com o vendedor JOÃO, que não o conhecia antes da celebração do negócio jurídico, tornando-o perfeito conforme os artigos 481 e 482 ambos do Código Civil, descaracterizando o simulação e a doação. Uma vez que o Art. 481. Obriga a um dos contratantes a transferência do domínio de certa coisa e o outro a pagar certo preço em dinheiro e o Art. 482. Considera compra pura, obrigatória e perfeita quando as partes acordam no objeto e no preço.

JURISPRUDÊNCIA

Data de publicação: 27/08/2015

Ementa: APELAÇÃO. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Venda de veículo em consignação. Sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, relativamente à empresa-apelada, com fundamento no art. 267

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