PRATICA SIMULADA I
Por: flunil • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 932 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Processo nº...
ANITA...,brasileira, estado civil..., economista, portadora do RG... e CPF..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., no bairro de..., Belo Horizonte/MG, CEP..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer:
CONTESTAÇÃO,
Para a ação de anulação de negócio jurídico pelo rito ordinário, movida por ROSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas seguintes razões a seguir expostos.
I- DAS PRELIMINARES
A- Da Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva ou Ausência de Litisconsórcio Passivo Necessário
Verifica-se na ação proposta pela autora a obrigatoriedade de também figurar no polo passivo da presente relação processual o Sr. João, conforme o dispositivo 47 caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, onde afirma que quando disposto em lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes é fundamental a citação de todos os litisconsórcios no processo.
Desta forma com base nos artigos 301 c/c 267 CPC, ambos do mesmo diploma requer a extinção do processo sem resolução do mérito.
B- Da Carência de Ação por Impossibilidade Jurídica do Pedido:
Nesse caso a autora propõe ação de anulação de negócio jurídico em que alega ter havido uma simulação. Tendo em vista o artigo 167 do Código Civil, a simulação constitui um vicio no negócio jurídico que conduz a nulidade e não a anulação. Desta forma, a autora deveria ter proposto ação de nulidade de negócio jurídico e não a declaratória de anulação.
Não podemos deixar de observar também o art. 267,VI CPC, que fala das condições da açãoe que na falta da possibilidade jurídica, legitimidade das partes e o interesse processual, extingue-se o processo.
II- DO MÉRITO
Ocorre que ROSA pede anulação do contrato de compra e venda do automóvel marca Honda, modelo CV-R, ano 2013, celebrado em 10 de agosto de 2013, ao argumento de que houve simulação e que na verdade o negócio constituído de vício serviu para encobrir uma doação feita pelo antigo companheiro da autora à ANITA.
Friza-se ainda que ROSA alega que ANITA mantinha relação extraconjugal com JOÃO.
ROSA E JOÃO viveram em união estável por oito anos, com a separação em dezembro de 2013, foi feito uma relação de bens que seriam partilhados entre eles o citado veículo.
Nesse caso é forçoso reconhecer que ANITA celebrou um negócio jurídico de objeto, preço certo e determinado com o vendedor JOÃO, que não o conhecia antes da celebração do negócio jurídico, tornando-o perfeito conforme os artigos 481 e 482 ambos do Código Civil, descaracterizando o simulação e a doação. Uma vez que o Art. 481. Obriga a um dos contratantes a transferência do domínio de certa coisa e o outro a pagar certo preço em dinheiro e o Art. 482. Considera compra pura, obrigatória e perfeita quando as partes acordam no objeto e no preço.
JURISPRUDÊNCIA
Data de publicação: 27/08/2015
Ementa: APELAÇÃO. Prestação de serviços. Ação de cobrança. Venda de veículo em consignação. Sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução do mérito, relativamente à empresa-apelada, com fundamento no art. 267
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