PRATICA SIMULADA II - SEMANA 2
Por: IngridAlves • 3/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 844 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT
BRUNO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 0011 e da CTPS n°0010, inscrito no CPF sob o n° 0012, no PIS n° 0013, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, nº150, bairro, Cuiabá/MT, vem respeitosamente através de seu advogado infra-assinado, perante V.Ex.a pelo rito Sumaríssimo propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, inscrita no CNPJ: , situada na Rua das Acácias, nº58, bairro, Cuiabá/MT, CEP: , pelos fatos e fundamentos a seguir :
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma sob as penas da lei que não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça na forma da Lei 1060/50, com alteração dada pela Lei 7510/86
II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada na data 05/07/2011 para exercer a função de empacotador de legumes, sendo dispensado em 27/10/2013 sem justa causa, com remuneração no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Ocorre que no dia 30/11/2011 o Reclamante sofreu um acidente de trabalho, ficando assim um período afastado do trabalho em decorrência do imprevisto, recebendo auxílio doença em razão do acidente através do INSS.
Importante mencionar que tal acidente resultou ao Reclamante a perda de um dedo da sua mão, bem como a perda parcial de sua capacidade laborativa.
Válido ressaltar que a CIPA da empresa Reclamada constatou que a máquina, que provocou o acidente de trabalho, havia sido alterada pela empresa. E, para isso, pois Reclamada retirou um componente de segurança da máquina com o intuito de acelerar e aumentar a sua produtividade.
O Reclamante, no acidente mencionado anteriormente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico, sendo gasto com os profissionais a quantia de R$2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, de acordo com a documentação em anexo.
De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito. Restando claro que esta foi a conduta adotada pela empresa agindo de forma irregular e inconseqüente alterando a máquina ocasionando o acidente do Reclamante.
Diante do exposto, requer a condenação da Reclamada no valor de R$ 2.500,00 a título de dano material.
Importantíssimo mencionar que o Reclamante costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, e no período em que esteve afastado pelo INSS (30/11/2011 a 20/05/2012) não teve possibilidade de realizar tal atividade.
Nos termos do artigo 402 do Código Civil, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar.
O que se observa claramente no caso posto. Diante do exposto, requer a indenização do valor correspondente aos trabalhos a que teria realizado caso o acidente não tivesse acontecido. Logo, o Reclamante faz jus ao valor de R$ 1.200,00 a título de lucro cessante.
Em razão do acidente, o Reclamante passou por um período muito difícil, vindo a sofrer transtornos psicológicos, e também teve acompanhamento médico e psicológico.
Além do mais, com a redução de sua capacidade laborativa foi readaptado à outra função, por conseguinte, a sua auto estima ficou abalada com a sua mudança de função obrigatória.
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