PRATICA SUPERVISIONADO EMBARGO
Por: felixdi • 1/6/2015 • Artigo • 551 Palavras (3 Páginas) • 180 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE.
Processo número: 230004554255
AÇÃO INDENIZATORIA
EMBARGANTE: JUSSARA DA SILVA DIAS
EMBARGADO: PEDRO CARDOSO AGUIAR
JUSSARA DA SILVA DIAS, devidamente qualificada nos autos acima descritos, por intermédio de seus advogados; LUCAS DASSO FELIX e WAGNER CALDEIRA, com escritório profissional localizado na Rua Morada do Sossego, nº 117, Bairro dos Lagos, Rio Grande/RS, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência sob a luz do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fica explícito no âmbito jurídico que para alcançar o resultado almejado, é necessário que a tutela jurisdiconal seja dada de forma completa, clara, sem omissão ou contradição.
No caso acima citado, entende-a embargante (permissa venia) que deixou a de se manifestar expressamente, sobre ponto de extrema importância para a mesma.
A embargante declarou que sofreu grandes DANOS ESTÉTICOS, em virtude do grave acidente de trânsito ocasionado pelo réu, com a retirada de uma das pernas e perca do olho direito, alega ser uma jovem de apenas 20 anos, que subitamente se viu totalmente incapacitada para prosseguir sua vida normal, com total perda de sua capacidade laborativa, além de não mais poder praticar seus esportes favoritos que eram praticados, fatos que implicam também em sequela moral.
Sendo assim, tal sentença proferida não dedicou ao menos uma palavra sobre à questão a cima descrita e apresentada nos autos. Tornando-se OMISSA à respeito e merecendo nova apreciação.
Isto posto, requer a embargante seja acolhida à presente medida, no sentido de ver sanada a omissão exposta, de modo a que sejam novamente analisados todos os fundamentos apontados.
Termos em que,
Pede deferimento.
RIO GRANDE, 27 DE MARÇO DE 2015
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LUCAS DASSO FELIX – OAB/RS 15661 WAGNER CALDEIRA – OAB/RS 18455
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