PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Giovanna Piazza • 28/4/2015 • Relatório de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 288 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO – NP1
- Princípios soberanos (pedras de toque do Direito Administrativo)
Principio da supremacia do interesse público sobre o privado: impor vontade. A Administração Pública sempre dará privilégio ao interesse público em vista do interesse privado ou individual. Preservação do interesse coletivo.
Princípio da indisponibilidade do interesse público: a administração publica jamais deixará de lado o interesse publico para privilegiar o privado.
- Princípios do Direito Administrativo
Princípio da Legalidade (art. 37, caput)
- Deve se agir de acordo com o que estiver em lei.
- No direito administrativo, só é permitido fazer o que a lei determina, nada além disso.
- “Aplicar a lei de ofício” Seabra Fagundes
Princípio da Impessoalidade
- Conduta sem caráter pessoal, deve agir pelo interesse da administração pública.
- Não se pode prejudicar ou beneficiar alguém individualmente através da administração pública, a finalidade dos atos sempre será a pública
- Cargos adquiridos por concurso público.
- Aplicado em Licitações
Princípio da Moralidade Administrativa
- Se diferencia de “moral”
- Ética e Honestidade ao administrar
- Busca um comportamento ético, jurídico e adequado de seus servidores.
Princípio da Publicidade
- Transparência, tornar visível e público os atos da administração
- Garante eficácia aos atos
- Há exceções (art 37 CF)
- Intimidade, honra e vida privada
- Segurança nacional
- Determinados processos judiciais (envolvimento de menor e etc)
Princípio da Eficiência
- Fazer o máximo, gastar o mínimo com a maior qualidade possível
- Capacitação de servidores e avaliações periódicas
Princípio da proporcionalidade/razoabilidade
- Decisões da administração pública devem ser tomadas com bom senso e equilíbrio
- Necessidade de haver proporcionalidade entre os meios utilizados pela Administração e os fins que ela deve alcançar.
Princípio do contraditório/ampla defesa
- Oferece aos administrados a garantia de que não serão surpreendidos com restrições a sua liberdade, sem as cautelas preestabelecidas para sua defesa.
Princípio da Autotutela
- Rever atos administrativos quando houver ilegalidade
- O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos.
- Corrigir erros
Princípio da continuidade dos serviços públicos
- Os serviços devem ser prestados de forma ininterrupta (transporte, saúde, educação)
Princípio da Isonomia/Igualdade
- Tratamento impessoal, igualitário ou isonômico que deve o poder público dispensar a todos os administrados.
- Tratar desiguais perante suas desigualdades (correlacionar logicamente a diferenciação e a CF/88)
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