PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DE BIOSSEGURANÇA
Por: Pinheiro_SILVA • 11/4/2022 • Dissertação • 688 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
DENIS PINHEIRO DA SILVA
RESUMO DOS PRINCIPAIS TÓPICOS DA LEI DE
BIOSSEGURANÇA – LEI Nº 11.105/2005
INTRODUÇÃO
Na parte final do século XX, surgiu no Brasil a preocupação com a “Biossegurança”, e, dessa forma, visando estabelecer as normas tecnicas necessárias para manejo adequado de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), surgiu a primeira lei específica para tratar do tema, a Lei Brasileira de Biossegurança, Lei nº 8974/95, posteriormente revogada pela Lei nº 11.105/05, que trata desse mesmo tema, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam os organismos geneticamente modificados e seus derivados, além de criar o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e reestruturar a CTNBio, dispondo também sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB) e da utilização de células-tronco para fins de pesquisa e terapia.
Dentre os principais tópicos da lei supramencionada, tem-se ao criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que é um órgão de assessoramento imediato do Poder Executivo Federal, para formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança, sendo de sua competência a fixação dos princípios e diretrizes inerentes à ação administrativa de orgãos e entidades federais que possuam competência sobre a matéria, bem como a análise, a pedido da CTNBio, os pedidos de liberação de uso de organismos geneticamente modificados e seus derivados de forma comercial.
Outro ponto importante se refere à obrigatoriedade de criação de uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), para todas a s instituições que utilizarem técnicas e metódos de engenharia genética oupesquisas com organismos geneticamente modificados e seus derivados, consoante Art. 17 da lei nº 11.105/05. Essa comissão interna será incumbida de manter os trabalhadores e demais membros da coletividade informados sobre as questões envolvendo a saúde e segurança, além de promover programas preventivos e de inspeção, bem como o registro de cada uma das atividades que envolvam organismos geneticamente modificados e seus derivados e, na ocorrência de algum acidente, promover a investigação e apurar os possíveis danos envolvendo estes organismos.
Além disso, houve a instituição do sistema de Informações em Biossegurança (SIB), destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise,
autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados, conforme previsão do art. 19 da lei 11.105/05.
Ademais, a Lei de Biossegurança prevê penalidades às infrações aos dispositivos da lei, que como advertência, apreensão dos organismos geneticamente modificados, suspensão de licença ou registro, bem como multa proporcional à gravidade da infração.
COMENTÁRIOS À LEI
A Lei de Biossegurança surgiu em meio a um cenário de intensos debates, até então, a lei anterior que tratava do tema conflituava com a Lei do Meio Ambiente, gerando instabilidade jurídica e desestimulando a pesquisa e desenvolvimento da biotecnologia. O conhecimento geral sobre alimentos transgênicos e a biotecnologia à época eram rasos, e a reação a isso era de medo e oposição, levando à interrupção das cultivos de soja transgênica em solo brasileiro, o que culminou com plantios sendo realizados à margem da lei. Assim, somente com a Lei 11.105/05, harmonizou-se o ambiente institucional, sendo atualmente reconhecida e âmbito internacional como uma das mais rigorosas e completas do mundo, o que inegavelmente é de suma importância, dado que o Brasil, com sua imensa biodiversidade e a sociedade como um todo carecem de mecansmos legais que visem proteger sua integridade.
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