PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Por: tiagocn • 5/11/2018 • Artigo • 640 Palavras (3 Páginas) • 112 Visualizações
1. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O princípio da presunção de inocência, segundo Silva (2014) é um direito fundamental, confirmado em tratados e convenções internacionais, expresso no inciso LVII, art. 5o, da Constituição da República Federativa do Brasil, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O suposto autor, da ação ou omissão delituosa, deverá ser considerado inocente até que se esgotem todos os meios de recurso, e que lhe garantam todos seus direitos (RAMOS, 2011). Depois do trânsito em julgado, o réu terá seu nome inscrito no rol dos culpados, deixará de ser réu primário.
Segundo Moraes (apud PACHECO, 2011), a presunção de inocência garante a igualdade e a dignidade da pessoa humana no processo penal. Sem esse princípio uma pessoa envolvida em um inquérito policial ou uma ação penal iria ser injustiçada, e, condenada sem que pudesse, ao menos, provar sua inocência. Na imprensa este princípio, propositadamente, em prol do sensacionalismo, é constantemente violado (THUMS, 2006).
2. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
A luz da doutrina de João Gualberto Garcerz Ramos, o ônus da prova em processo penal é da parte acusadora, não tendo o réu a obrigação de provar sua inocência, e, ainda, o acusado precisa provar uma razoável dúvida a respeito do fato a ele imputado, o chamado “in dubio pro reo” (SAMPAIO JUNIOR, 2009).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.078/MG (BRASIL, Superior Tribunal Federal, 2010), entendeu que o princípio da presunção de inocência impede a prisão antes do trânsito em julgado da condenação se houver motivos para sustentá-la. Na demora de julgamento, tem sido concedida a liberdade provisória do réu até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (BRASIL, Superior Tribunal Federal, 2006).
Entretanto, a presunção de inocência não está ligada apenas ao Direito Penal, no Estado do Ceará, uma pessoa preencheu todos os requisitos para compor o quadro da polícia civil, como delegado de polícia. Contudo, estava envolvido em uma ação penal e foi negado o ingresso dele na instituição. Sendo assim, o referido Ente, segundo a jurisprudência da Corte, violou o princípio da presunção de inocência (BRASIL, Superior Tribunal Federal, 2013).
3. EXCEÇÕES DE LIBERDADE
Não obstante as hipóteses, a prisão temporária (BRASIL, Lei 7.960, 1989), prisão em flagrante delito (BRASIL, Lei 3.689, 1941, art. 302) e prisão preventivas (BRASIL, Lei 3.689, 1941, arts. 311 a 316) são exceções da liberdade oriundas da presunção de inocência.
No Flagrante delito, Tourinho Filho (apud SAMPAIO, 2009) pressupõe a culpabilidade por ter o visual do delito, no instante ou logo em seguida. Entretanto, Souza Nucci (apud SAMPAIO, 2009) acredita ter colhimento de prova e interpretação do juiz, pois uma pessoa pode matar alguém em defesa da própria vida ou de outrem.
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