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PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SUA (IN)APLICAÇÃO

Por:   •  8/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SUA (IN)APLICAÇÃO

Chrislayne Soares da Costa1, Valeska Vendramin Guimarães2

1Discente Direito/Unigran

2Docente Direito/Unigran

valeskavgv@hotmail.com

Introdução

Previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, segundo Barbagalo (2015), a presunção de inocência, nada mais é do que uma garantia fundamental que parte da dignidade da pessoa humana, sendo que tal garantia é prevista em grande parte do mundo em suas constituições e diplomas internacionais.

O artigo ora citado enuncia: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Sabendo que a Constituição Federal é considerada a Lei Maior, é importante ressaltar que as demais leis devem respeitar este artigo. Bem sabemos que por muitas vezes, isso não acontece, que há diversos indivíduos encarcerados sem serem culpados.

O objetivo deste trabalho é conceituar e fazer uma breve analise de como o princípio da presunção da inocência é visto no Brasil.

Métodos

A metodologia utilizada para a realização deste trabalho se deu por meio de pesquisa bibliográfica, bem como pesquisas em sites, ambas baseadas no tema proposto.

Discussão

O princípio da presunção de inocência caminha lado a lado com outros princípios constitucionais, como por exemplo, o princípio do devido processo legal previsto na Constituição Federal de 1988, conforme Ribeiro (2019), tais princípios determinam a forma de como tratar da repressão estatal nos casos dos comportamentos dos criminosos.

É possível observar o quão tal princípio aqui abordado, não é violado só no Brasil, mas também ao redor do mundo. Conforme aponta estudos realizados nos Estados Unidos em 2014, mais de 4% dos condenados a pena de morte são inocentes, vale ressaltar que no Brasil, não é aplicado a pena de morte conforme artigo 5º, inciso XLVII, “a”, exceto: “...em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. O que por sinal, já é um ponto positivo, pois, caso houvesse tal pena, quantos brasileiros inocentes talvez já não teriam sido mortos no Brasil.

De acordo com o inciso LIV, do artigo 5º, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. É claro e objetivo, ao dizer que a todo cidadão deve ser dado o direito de cumprir todas as etapas previstas em lei para sua defesa, antes de ser julgado.

Também é assegurado no artigo 11º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos que: “Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

No Brasil, foi criada em 2016 uma associação chamada Innocence Project Brasil, com o objetivo de diminuir a injustiça causada pela Justiça Brasileira, o que soa um tanto esdruxulo, mas é a realidade. Vale ressaltar, que tal projeto advém da Innocence Network, que são redes de organizações espalhadas ao redor do mundo. Há certas dificuldades encontradas no Brasil, com relação aos meios de se obter provas que inocentam ou condenam o réu, como por exemplo, estudos relatam que o exame de DNA, é um dos fatores que mais auxiliam no desfecho do caso, o que no Brasil, é considerada uma técnica de uso limitado.

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