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PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  28/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO – NP1

- Princípios soberanos (pedras de toque do Direito Administrativo)

Principio da supremacia do interesse público sobre o privado: impor vontade. A Administração Pública sempre dará privilégio ao interesse público em vista do interesse privado ou individual. Preservação do interesse coletivo.

Princípio da indisponibilidade do interesse público: a administração publica jamais deixará de lado o interesse publico para privilegiar o privado.

- Princípios do Direito Administrativo

Princípio da Legalidade (art. 37, caput)

- Deve se agir de acordo com o que estiver em lei.

- No direito administrativo, só é permitido fazer o que a lei determina, nada além disso.

- “Aplicar a lei de ofício” Seabra Fagundes

Princípio da Impessoalidade

- Conduta sem caráter pessoal, deve agir pelo interesse da administração pública.

- Não se pode prejudicar ou beneficiar alguém individualmente através da administração pública, a finalidade dos atos sempre será a pública

- Cargos adquiridos por concurso público.

- Aplicado em Licitações

Princípio da Moralidade Administrativa

- Se diferencia de “moral”

- Ética e Honestidade ao administrar

- Busca um comportamento ético, jurídico e adequado de seus servidores.

Princípio da Publicidade

- Transparência, tornar visível e público os atos da administração

- Garante eficácia aos atos

- Há exceções (art 37 CF)

     - Intimidade, honra e vida privada

     - Segurança nacional

     - Determinados processos judiciais (envolvimento de menor e etc)

Princípio da Eficiência

- Fazer o máximo, gastar o mínimo com a maior qualidade possível

- Capacitação de servidores e avaliações periódicas

Princípio da proporcionalidade/razoabilidade

- Decisões da administração pública devem ser tomadas com bom senso e equilíbrio

- Necessidade de haver proporcionalidade entre os meios utilizados pela Administração e os fins que ela deve alcançar.

Princípio do contraditório/ampla defesa

- Oferece aos administrados a garantia de que não serão surpreendidos com restrições a sua liberdade, sem as cautelas preestabelecidas para sua defesa.

Princípio da Autotutela

- Rever atos administrativos quando houver ilegalidade

- O Estado tem o dever de fiscalizar a emissão dos seus atos administrativos.

- Corrigir erros

Princípio da continuidade dos serviços públicos

- Os serviços devem ser prestados de forma ininterrupta (transporte, saúde, educação)

Princípio da Isonomia/Igualdade

- Tratamento impessoal, igualitário ou isonômico que deve o poder público dispensar a todos os administrados.

- Tratar desiguais perante suas desigualdades (correlacionar logicamente a diferenciação e a CF/88)

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