PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO NO ÂMBITO DO CONSELHO TUTELAR
Por: Junior Teles • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 658 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
GRUPO SER EDUCACIONAL
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CAMPUS PARNAÍBA
DIREITO
CAMILLA SILVA LIRA
EDSON DE JESUS VIEIRA ARAUJO
FRANCIANE DOS SANTOS ALVES
LETÍCIA SOARES DE MENESES
RAIMUNDO MANOEL TELES DOS SANTOS JÚNIOR
FUNCIONAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINITRATIVO NO ÂMBITO DO CONSELHO TUTELAR DE PARNAÍBA/PI
PARNAÍBA-PI
2016
CAMILLA SILVA LIRA
EDSON DE JESUS VIEIRA ARAUJO
FRANCIANE DOS SANTOS ALVES
LETÍCIA SOARES DE MENESES
RAIMUNDO MANOEL TELES DOS SANTOS JUNIOR
[pic 1]
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau como requisito para avaliação de conhecimentos da disciplina de ECA e Estatuto do Idoso.
Orientador: Prof. Julio Cesar Nogueira.
PARNAÍBA-PI
2016
Relatório Processo Administrativo no Conselho Tutelar de Parnaíba/PI
A visita ao Conselho Tutelar de Parnaíba ocorreu em dia 21 de março de 2016; nós acadêmicos, ao chegarmos na unidade fomos recebidos pela secretária, que realiza atendimento uma espécie de atendimento preliminar. Após, nos direcionou ao representante do Conselho Tutelar para realizarmos a entrevista e conhecermos sobre o processo administrativo no âmbito do Conselho Tutelar.
Entrevistamos a Conselheira Raimunda Dionísio. Ela tratou de explicar toda a questão processual e como é o dia-a-dia do Conselho tutelar.
Em referência ao trâmite processual, ela relatou que a denúncia pode ser feita por ligação telefônica, através do número 100, onde direcionará a ligação para a central em Brasília. Ou pode ser feita de forma presencial.
Quando a Secretaria de Direitos Humanos, em Brasília-DF, recebe a denúncia do DISQUE 100, ela reduz a termo e encaminha ao Conselho Tutelar de Parnaíba via email.
Feita a denúncia, é verificado a veracidade dos fatos, chamando os pais ou responsáveis. Sendo verídico tal denúncia, é marcado uma audiência. Caso envolva familiares, chama todos os envolvidos, quando não, é chamado apenas os familiares e a vítima.
É marcada essa audiência, de acordo com a gravidade do fato, sendo assim, por ordem de preferência levando em consideração o tamanho do dano que esse fato gerou para a vítima e seus familiares.
Na audiência estará presente a Conselheira, responsável da vítima e a própria vítima. Nessa reunião, os representes do conselho tutelar, aconselham e avaliam de modo discricionário se há necessidade de haver um acompanhamento temporário ou algum tratamento psicológico.
Se for uma denúncia que foi feita pelo “disque 100” e o órgão maior entender que o Ministério Público deve tomar conhecimento disso, é encaminhado ao representante do parquet para que tome as devidas providências. Se o órgão ministerial não pedir e o Conselho Tutelar entender que só o acompanhamento no CREAS é o suficiente, é encaminhado para o centro de referência especializado em assistência social (CREAS) sem comunicar ao órgão acusatório.
No CREAS, esse acompanhamento tem por objetivo de não permitir que a violência praticada pelo acusado do fato, não venha trazer prejuízo para a vida da vítima, tanto no aspecto social, emocional e profissional.
Vale ressaltar, que o processo fica arquivado no Conselho tutelar com os documentos dos envolvidos, sendo todos sigilosos.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que as informações do relatório anteriormente citado são verdadeira e que todos os membro participaram de forma efetiva do presente feito
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas declarações prestadas, firmamos a presente.
Parnaíba/PI, 01 de abril de 2016.
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CAMILLA SILVA LIRA
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EDSON DE JESUS VIEIRA ARAUJO
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