PROCEDIMENTOS PENAL E CRIMINAL
Tese: PROCEDIMENTOS PENAL E CRIMINAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 26446413 • 16/2/2015 • Tese • 585 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 218585 AL 2012/0172640-0
Dados Gerais
Processo: AgRg no AREsp 218585 AL 2012/0172640-0
Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Julgamento: 20/08/2013
Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
Publicação: DJe 03/09/2013
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DE ADITAMENTO ÀS RAZÕES DE APELAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO, DE REDUÇÃO DA PENA CORPORAL, DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA E DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS RIGOROSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 70 DO CPP. (I) - ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. (II) - COMPETÊNCIA. RATIONI LOCI. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ARGUIÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. MALFERIMENTO AO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO FEITO NA FASE INQUISITORIAL POR MEIO DE FOTOGRAFIA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I, DO CP. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ERESP 961.863/RS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
2. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF.
3. A ausência de indicação do dispositivo violado enseja a aplicação do enunciado nº 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia.
4. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF.
5. É assente neste Sodalício Superior o entendimento de que "a competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa", sendo que "tratando-se de incompetência relativa, não tendo a defesa oposto a devida exceção, no prazo legal, resta operada a preclusão, prorrogando-se a competência firmada". (HC 51.101/GO, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJ 29/05/2006)
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