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PROCESSO CIVIL IV

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  8.741 Palavras (35 Páginas)  •  876 Visualizações

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 Processo Civil IV             05/08/2015     OBITO LUÍS  RESUMO DE TODAS AS AULAS

Aula 1

*Aula Inaugural

- Apresentação e Plano de Ensino[pic 1]

        Ementa e Conteúdo programático

- Bibliografia: Fred Didier, Humberto Teodoro Júnior, Humberto Dalla e Daniel Amorim Assunção Neves

Processo de Conhecimento: Procedimentos:  Acabou o Procedimento Sumário[pic 2]

                                                        Especial

                                  Comum

Processo de Execução (Autônomo): tenho um negócio jurídico com B, ele me pagou com cheque, vou até o banco e dá cheque sem fundo. Pega o cheque e procura um advogado para executar esse cheque.

Após sentença procedente, B apela, e o processo vai para o Tribunal, com efeito devolutivo e suspensivo, não podendo executar essa sentença. Enquanto o tribunal não entrar no mérito, não poderá executar. O mérito não foi acolhido, só que B viu que há mácula infraconstitucional, poderá interpor recurso extraordinário -> STF.

Quando B não paga, vai para a fase de execução.

Fase de Execução/cumprimento de sentença (no mesmo processo de conhecimento, só que em outra fase).

#Execuções Diferenciadas

Execução contra a Fazenda Pública. Se é credor dela poderá executar, mas pode acabar com pagamento através de precatório. Vigora o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

Execução Fiscal: A Fazenda Pública contra mim.

Aula 2                               06/08/15

*Procedimento “especial” dos Juizados Especiais

A) Juizado Especial Cível (Lei 9099/95)

- Introdução (...acesso à Justiça... Mauro Cappelletti).

- Princípios norteadores:

         Oralidade        [pic 3]

         Celeridade[pic 4][pic 5]

        Economia processual

Competência (art. 3º)         → causas de até 40 salários mínimos (poderá optar)

                        → cuidado com o § 2º

Onde tem JEF E JEFAZ a competência é absoluta

- Partes (art. 8º)

        Autor        [pic 6][pic 7]

          Réu

- Atenção aos arts.  e 10...) Até 20 salários mínimos pode ir ser advogado  acesso à justiça

-Não cabe nenhuma modalidade de intervenção de terceiro

[pic 8]

- OBS: “não” cabe citação por edital

- Revelia (art. 20) se o réu falta a audiência de conciliação sem justo motivo ele se torna revel

- Respostas (...) “não” cabe reconvenção (cabe pedido contraposto). No novo cpc vai no mesmo processo

- Sentença (...) pode ser dispensado o relatório

- OBS: “não” cabe sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único)

Ainda que o pedido seja genérico, não cabe liquidação de sentença, o Juiz está obrigado a procurar jurisprudências, analogias e costumes.

Aula 3                        12/08/15

* Continuação do estudo sobre os Juizados Especiais

- Recursos                        Prazo: 10 dias[pic 9]

Recurso Inominado                 Competência: Turma Recursal (Colegiado de Juízes de 1°)[pic 10]

Embargos de declaração                 Cuidado com art. 1065 do Novo CPC [pic 11]

# o novo cpc mudou a legislação da Lei 9.099 → Com o novo cpc Embargos de declaração interrompe o prazo de interposição de recurso.

# antes suspendia

Recurso Extraordinário (RE) índole constitucional: art. 102, III, CF

Não cabe RECURURSO ESPECIAL

                         no        próprio Juizado (art. 52, IX, L. 9099/95)[pic 12]

- Execução                 para título judicial ou extraordinário (dentro de uma execução a parte que não se sentiu                                 confortável pode pugnar embargos à Execução).[pic 13]

                                                   Decisão interlocutória “não” cabe recurso[pic 14][pic 15]

- Adendo: algumas particularidades                     “não” cabe embargos infringentes[pic 16]

                                                     “não” cabe ação rescisória [pic 17]

                                                     “não” se admite intervenção de terceiros “cuidado” com:[pic 18]

art. 1062 Novo CPC         art. 50 CC                                                                                                          art. 28 CPC

         # Incidente de desconsideração da personalidade jurídica entrou no novo cpc como intervenção de terceiro.

- Adendo: Principais características do JEF (L. 10269/01) e do JEFAZ (L. 12153/09):

 Competência (ambas para valor para 60 salários mínimos).

 Competência “absoluta”    Onde houver JEF ou JEFAZ a competência DEVERÁ ser alí sob pena de ser declarada incompetência absoluta.  

 “não” há prazo diferenciado para os Fazendários Públicos.  

 Pagamento em quantia (R$) será através de Requisitório de Pequeno Valor (RPV).

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