PROCESSO DE CONHECIMENTO DO TRABALHO: PRÍNCIPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
Por: b12eatriz • 14/4/2017 • Trabalho acadêmico • 3.486 Palavras (14 Páginas) • 445 Visualizações
Faculdade do estado do maranhão - facem
curso direito
8º período
BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO
PROCESSO DE CONHECIMENTO DO TRABALHO: PRÍNCIPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
SÃO LUÍS-MA
2016
BEATRIZ COIMBRA RIBEIRO
PROCESSO DE CONHECIMENTO DO TRABALHO: PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Trabalho avaliativo semestral, optativo, que busca a interação entre conteúdos da área trabalhista.
Prof.ª Sônia Magalini
são luís - ma
2016
sumário
1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..4 2 CONCEITUAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL....... 5 2.1 FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS................................................................................ 5 2.2 FONTE DOS PRINCIPIOS PROCESSUAIS DO TRABALHO...........................5 3 PRINCÍPIOS INERENTES AO PROCESSO CIVIL E AO PROCESSO DO TRABALHO................................................................................................................ 6 3.1 PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA..............................................6 3.2 PRINCÍPIO INQUISITIVO OU DO IMPULSO OFICIAL.........................................6 3.3 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.....................................6 3.4 PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA......................................................6 3.5 PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE...........................................................6 3.6 PRINCIPIO DA PRECLUSÃO..............................................................................7 3.7 PRINCÍPIO DA ORALIDADE................................................................................7 3.8 PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL......................................................8 4. PRINCÍPIOS PECULIARES AO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO...... 9 4.1 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO...............................................................................9 4.2 PRINCÍPIO DA FINALIDADE SOCIAL................................................................9 4.3 PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL....................................................9 4.4 PRINCÍPIO DA NORMATIZAÇÃO COLETIVA...................................................9 4.5 PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO....................................................................... 10 4.6 PRINCÍPIO DA CONCILIÇÃO............................................................................ 10 4.7 PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI DA PARTE.................................................11 5 CONCLUSÃO.......................................................................................................12 REFERÊNCIAS......................................................................................................... 13
- introdução
O objetivo do presente trabalho, é trazer ao conhecimento os princípios próprios do direito processual do trabalho, para em seguida delinear o conteúdo jurídico destes princípios. A grande maioria dos princípios processuais é de origem constitucional e representa a base de todo ordenamento jurídico em matéria processual.
Sendo fonte a interpretação que se faz do direito e se perfaz sobre seus procedimentos, de suma importância os princípios do direito processual do trabalho no tocante a ser um ciência mutante que traz repercussões diretamente na vida laboral da sociedade brasileira.
2. CONCEITUAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
“Os princípios gerais do direito do trabalho, que são fonte do Direito do Trabalho, cumprem essencialmente três funções: uma dirigida ao legislador, que é a função de ‘fundamentar ou informar’ uma vez que as normas não podem se emancipar dos princípios que regem e governam a matéria, e os outros dois dirigidos aos juízes, os quais cumprem uma função de ‘interpretar’ a favor do trabalhador nos casos de dúvida, e outra função ‘normativa ou integradora’ que conduz a aplicar os princípios da justiça social, princípios gerais do direito do trabalho, a equidade e a boa fé em caso de carência de normas positivas.” (Roberto Pompa)
2.1 Função dos Princípios
Função informativa: servem de fonte de inspiração para o operador do direito na elaboração e aplicação da lei.
Função integradora / normativa: serve para preencher uma lacuna da lei
Função interpretativa: Interpretar uma norma vigente se utilizando de um princípio a fim de encontrar a solução mais eficaz para o caso.
Doravante o Direito Processual comum seja fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, conforme norma esculpida no art. 769 da CLT, o Direito Processual do Trabalho é um ramo específico do Direito, e, portanto, possui seus
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