PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA COM ÊNFASE NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Por: Dante Antunes • 17/3/2022 • Monografia • 13.324 Palavras (54 Páginas) • 302 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
DANTE BELCHIOR ANTUNES
PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA COM ÊNFASE NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
São Paulo – SP
2008
DANTE BELCHIOR ANTUNES
PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA COM ÊNFASE NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Monografia apresentada ao Centro Universitário Salesiano de São Paulo), ao curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho, para a disciplina Processo do Trabalho, como requisito para obtenção do grau de especialização lato senso.
São Paulo – SP
2008
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho às pessoas mais importantes da minha vida, Emilson, Erô, Pérsio, Hiram e Nathan
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos Professores do Curso Legale, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pelas orientações e debates, os quais foram de suma importância para o desenvolvimento deste trabalho
EPÍGRAFE
“Error vel ignorantia iuris non excusat” (o erro ou ignorância do direito não excusa)
RESUMO
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise sobre “Processo de execução trabalhista com ênfase na execução provisória”, considerando que a execução provisória, apresenta-se como um modo de concretizar essa tendência moderna da processualística. Nesta abre-se a possibilidade de o executado ser compelido ao cumprimento das obrigações reconhecidas jurisdicionalmente, ainda que sem o trânsito em julgado da decisão respectiva. Nada obstante, o horizonte da atividade executória provisória tende a acrescer, especialmente, na esfera do direito processual do trabalho, no qual, geralmente, o crédito a ser satisfeito tem natureza alimentar. Observa-se que provisória a execução fundada em título ainda sujeito a revisão judicial, no mesmo processo, dificilmente resiste a alterações legislativas ou mesmo jurisprudenciais.
Palavras-chave: execução trabalhista – execução provisória – jurisprudenciais
ABSTRACT
The objective of this work is to make an analysis on "implementation process with emphasis on labor provisional enforcement", whereas the provisional enforcement, presents itself as a way to achieve this trend of modern processualística. This opens up the possibility that the defendant be compelled to fulfil the obligations recognized jurisdicionalmente, even without the transit in their final decision. Nothing, however, the horizon of activity tends to increase provisional enforceable, especially in the sphere of procedural law of work, in which, generally, the credit has to be satisfied nature food. It appears that the provisional implementation founded in title still subject to judicial review in the same case, hardly resist the legislative amendments or even courts.
Keywords: implementing labor - provisional enforcement - jurispridenciais
SUMÁRIO
RESUMO 6
ABSTRACT 7
INTRODUÇÃO 9
CAPÍTULO I 12
1.1 Conceito 13
2.1.1 Princípio da proteção 19
2.2 Outros princípios 20
CAPÍTULO II 23
EXECUÇÃO TRABALHISTA 23
2.1 Definição 23
2.2 Autonomia do Processo de Execução 24
2.3 Responsabilidade Patrimonial e Processual 25
2.4 Execução Trabalhista 26
CAPÍTULO III 39
EXECUÇÃO PROVISÓRIA 39
3.1 Execução Provisória 39
3.2 Execução provisória de obrigação de fazer e não-fazer 47
3.3 Legitimidade ativa 51
3.4 Legitimidade passiva 52
3.5 Citação 52
3.6 Concurso de credores 54
CONCLUSÃO 56
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 58
INTRODUÇÃO
Não se considerando as mudanças ocorridas na esfera do direito processual continuam o raciocínio primordial de que a tutela de execução só pode ser implementada perante título executivo judicial ou extrajudicial. Em relação aos títulos judiciais, a modalidade mais prosaica versada mediante os órgãos jurisdicionais é a tutela executiva fundamentada em sentença que contempla comando de índole condenatória. Ainda que, não se tenha uma estatística concisa quanto ao tema, é possível considerar que a execução com alicerce nas sentenças judiciais representa a irretorquível maioria dos procedimentos de índole executiva.
A eficiência executiva plena da sentença, todavia, só é percebida perante do fato da coisa julgada. Nada obstante, a atividade jurisdicional de execução ou cumprimento do julgado só será concreta de modo definitivo mediante a impossibilidade de impugnação do pronunciamento judicial. Todavia, sabe-se que, se o réu fizer uso de todos os meios recursais postos à sua disposição, o fato da coisa julgada poderá levar anos ou até décadas.
Por conseguinte, o direito processual nunca continuou imberbe diante dessa constatação e tradicionalmente admite a antecipação da prática de atos voltados à execução da sentença. Essa prática hipotética e antecipada dos atos processuais era aceita tradicionalmente de forma muito tímida e limitada, sempre encarando os atos de execução provisória como situação excepcional e desprovida de finalidade prática. Nada obstante, o marco regulador da execução provisória na lei brasileira sempre aceitou críticas dos processualistas quanto ao seu caráter excepcional e residual, ainda que no decorrer dos anos esse mecanismo tenha recebido um grande impulso pelas inovações legislativas (pelo menos em se tratando do direito processual civil).
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