PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PLANO DIRETOR DE GOIÂNIA
Por: rodrigols • 3/11/2019 • Trabalho acadêmico • 685 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
Processo participativo na revisão do plano diretor de Goiânia-GO
Os Planos Diretores são importantes e necessários instrumentos de regulamentação do desenvolvimento de uma cidade. Nestes documentos procura-se estabelecer uma delimitação e direcionamento de como tal urbe deve prosperar procurando estabelecer mecanismos que facilitem o acesso de toda a população e de todas as regiões aos centros econômicos e a serviços públicos como educação, saúde e transporte, sem, para tanto, abrir mão da qualidade de vida dos cidadãos.
Como uma cidade planejada, Goiânia teve - ou ao menos buscou ter - seu crescimento acompanhado por revisões periódicas de seus instrumentos de organização urbana desde a sua fundação na década de 30. Assim, nos anos 70 e após a entrada em vigor da Constituição Cidadã de 1988, o pungente crescimento demográfico da cidade impulsionou reanálises pontuais.
Nos anos 2000, um novo estudo e novas necessidades levaram a publicação do Plano Diretor de Goiânia pela Lei Complementar nº 171/2007, resultado de etapas precursoras de sua elaboração que buscaram envolver a população em geral e seus diversos setores sociais, quais foram: a convocação da população para a construção da Agenda 21 – Goiânia / 2004, a Conferência das Cidades – Goiânia / 2005, bem como, a compreensão e o significado do Estatuto da Cidade.
Esta lei prevê, em consonância com a Lei Federal nº 10.257/2001, também chamada Estatuto das Cidades, a revisão do Plano Diretor a cada 10 anos, no mínimo. Em 2017 venceu-se este prazo para que fosse revisto, o que impôs ao poder executivo e legislativo a necessidade de implementar um novo estudo e conceber novas diretrizes para o Plano Diretor de Goiânia, efetivando a participação da população e projetando uma Goiânia, enquanto metrópole regional, para o futuro.
Na revisão de um Plano Diretor, seguindo o que determina o Estatuto das Cidades, necessária se faz a participação da população em sua elaboração, devendo contar, segundo o art. 40, §4º da lei 10.257/2001, com audiências públicas, debates, com participação da população e associações representativas, dando publicidade e acesso às informações e documentos produzidos.
Na fase de elaboração da revisão do Plano Diretor, foi principalmente do meio das audiências públicas que a Prefeitura de Goiânia permitiu a participação da população. Tais audiências ocorerrram em 13 e 14/11/2017 (ESA-GO), 07 e 08/12/2017 (Câmara Municipal de Goiânia) e 12 e 13/12/2017 (UFG).
Nesta mesma seara, vale destacar um outro importante meio, este ainda mais aberto e participativo, que permitiu que a população se inteirasse e participasse da tomada de decisões deste processo. Graças ao avanço tecnológico e a facilidade de acesso à internet proporcionado nestes últimos anos, a Prefeitura de Goiânia disponibilizou um site (https://goianiadofuturo.goiania.go.gov.br/) que de forma dinâmica e simplificada permitiu aos cidadãos efetivamente opinarem sobre os mais diversos pontos que estão em discussão para implementação do Plano Diretor.
Além dessa possibilidade de participação pelo endereço eletrônico, a Prefeitura fornece, no mesmo site, a publicidade e o acesso a informação e documentos que se produziu durante todo o processo, cumprindo assim com
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