PROCESSO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Giuliarct • 29/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.236 Palavras (5 Páginas) • 590 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
SUZANA, brasileira, estado civil (existência de União estável), doméstica, nascida em __, filha de __, CTPS nº, Série, portador(a) da carteira de identidade nº, e inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, UF, CEP, endereço eletrônico, por seu advogado legalmente constituído que, para fins do art. 106, I do CPC, indica o endereço profissional na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, UF CEP, endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário conforme prevê o art. 841 da CLT, em face de FULANO MORAES, nacionalidade, estado civil (existência de União estável), profissão, portador(a) da carteira de identidade nº, e inscrito(a) no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, Natal, Rio Grande do Norte, CEP, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
FATOS E FUNDAMENTOS
I –CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada em 15/06/2016 pelo reclamado a título de experiência por 45 dias que se findou sem que o reclamado tratasse sobre a sua renovação, porém a prestação de serviços continuou.
A reclamada realizava todos os afazeres referentes ao lar cumprindo sua jornada que começava às 7h e terminava às 16h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 30 minutos.
Era descontado um valor de 10% do salário da reclamante referentes a vale transporte, e também um valor de 25% relativos à alimentação consumida no local de trabalho.
Em dado momento do contrato a reclamada viajou por 4 dias com o reclamado para Gramado/RS, ocasião em que trabalhou como babá das 8h às 17h, tendo direito à uma hora de almoço.
Em 15/09/2016 a reclamante foi dispensada recebendo as seguintes verbas: férias proporcionais de 3/12 avos acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 3/12 avos. Contudo, somente estas verbas não são todas as que a reclamante faz jus. Tendo, portanto, direito às seguintes verbas rescisórias:
- DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO EM PRAZO INDETERMINADO
No ato da contratação da reclamante foi estabelecido o prazo de experiência de 45 dias, contudo ao término do prazo o reclamado não realizou a prorrogação do prazo do contrato, o que fez com que o mesmo se convertesse automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos do art. 5º, §2º, da Lei Complementar – LC nº 150/2015.
A reclamada desconsiderou a indeterminação do contrato de trabalho e realizou o pagamento das verbas rescisórias como se o contrato efetivamente estivesse regimentado por termo.
Portanto, considerando que o reclamado não realizou a prorrogação do contrato de trabalho da reclamante, requer que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seus reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos).
II –AVISO PRÉVIO
A reclamante tem direito, ao salário correspondente ao aviso prévio de 30 dias, tendo em vista que não teve o direito de cumprir o referido aviso, nem recebeu pelos mesmos.
O reclamado violou, portanto, o art. 487, II da CLT.
Requer, portanto, o pagamento referente ao aviso prévio de 30 dias.
III – DA DIFERENÇA DE FÉRIAS 2/12 ACRESCIDOS DE 1/3
O reclamado efetuou o pagamento de 3/12 avos de verbas rescisórias referente às férias. Contudo o aviso prévio integra o tempo de serviço. Sendo assim, a reclamante tem direito a férias proporcionais até 15/10/2016, nos termos do artigo 17 §1º da LC 150/2015.
Tendo em vista que o reclamado pagou somente 3/12 avos, resta ainda a diferença de 2/12 avos, acrescidos de 1/3 previsto no artigo 6º, inciso XVII da CF.
Ante o exposto requer o pagamento de 2/12 avos de férias proporcionais acrescidos de 1/3.
IV – DA DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO DE 2/12 AVOS.
Bem como as férias proporcionais são devidas, os seus reflexos também o são. Com isso o 13º salário proporcional a 2/12 avos é devido pelo reclamado conforme artigo 17 da LC 150/2015.
Requer , portanto, o pagamento de 2/12 avos de 13º proporcional.
V – DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS REFERENTE A ALIMENTAÇÃO
O desconto a título de alimentação contraria expressamente o previsto no art. 18 da LC 150/2015, isto é, mesmo com a vedação legal, o reclamado procedia aos descontos de 25% no salário mensal.
Desta feita, requer a condenação da reclamada à devolução da alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante.
VI-DA DEVOLUÇÃO DO DESCONTO REFERENTE A VALE-TRANSPORTE
Este desconto refere-se ao vale-transporte que em vez de se limitar a 6% legalmente previsto a reclamada descontava 10%, ou seja, a reclamada violou o art. 4º, Lei 7.418/85 e descontou indevidamente 4%.
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