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PROPOSTA DE ADVOCACIA DE PARTIDO

Por:   •  24/4/2017  •  Resenha  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  2.299 Visualizações

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PROPOSTA DE ADVOCACIA DE PARTIDO

PARA (NOME DA EMPRESA)

“Advocacia de partido é a contratação de um escritório de advocacia para a prática de toda e qualquer assessoria jurídica que a empresa demandar, seja ela na esfera consultiva ou contenciosa. Ou seja, a empresa consegue, em um único instrumento contratual, centralizar todo o seu departamento jurídico em uma única banca de advogado.”

Somos um grupo de advogados voltados para o atendimento jurídico especializado e focado em empresas de pequeno, médio e grande porte, os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas.

A advocacia que fornecemos poupa tempo e formalidade por não ser necessária assinatura de um contrato para cada ato que os advogados terão que praticar, estando tudo previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da sua empresa.

Temos atendimento de consultoria por telefone, e-mail, no escritório ou na sua empresa, elaboração e revisão de contratos, apreciação de documentos com explicação dos termos jurídicos, parecer por escrito, quando solicitado, redação de acordos, palestras de responsabilidade e direitos trabalhistas para diretores, gerentes e chefes de setor; além do atendimento na Elaboração, distribuição e acompanhamento de ações judiciais de natureza civil, empresarial, consumeira e trabalhista, sempre com confidencialidade total e a garantia do sigilo é absoluta e irrestrita.

Nesta proposta confeccionada exclusivamente para sua empesa, forneceremos o atendimento pelos advogados (colocar nome e aob), sendo que a consultoria contratual será desempenhada por (nome e telefone), a consultoria trabalhista por (nome e telefone), a consultoria civil e empresarial por (nome e telefone), a consultoria consumeira e de responsabilidade por (nome e telefone) na forma da contratação, incluindo  assim os item abaixo discriminado:

  1. Consultoria, as áreas de atuação Civil, Empresarial, Consumeiro e Trabalhista:

  1. Atendimento telefônico das 09h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00 de segunda a sexta feira;
  1. Atendimento telefônico das 12h00 as 14h00 de segunda a sexta (colocar quando for solicitado pelo cliente);
  1. Atendimento telefônico as sábados as 10h00 as 16h00 (colocar quando verificar necessidade pontual)
  1. Atendimento telefônico as domingos as 10h00 as 16h00 (colocar  quando verificar necessidade pontual)
  1. Atendimento telefônico 24h (evitar colocar, cobrar 30% sobre o valor total)
  1. Resposta para e-mail enviado em 48h, a partir do confirmação de recebimento, que deve ser feita por telefone.
  1. Visitas mensais a empresa para vistoria, devendo ter um funcionário para acompanhamento, no intuito de realizar a prevenção e constatação de irregularidades.
  1. Reuniões mensais na mesma data das vistorias, com pessoa a ser designada pela empresa.
  1. Presença de um dos advogados na empresa de forma diária, pelo período de 4h, (colocar quando solicitado pelo cliente, cobrar 50% sobre o valor total);
  1. Elaboração de contratos[1], com os termos comerciais sendo enviado pelo cliente em 30 (trinta) dias da solicitação;
  1. Revisão de contratos[2] já existentes, no tocante aos termos  jurídicos com a elaboração de adendos em 30 (trinta)dias da a solicitação;
  1. Analise de contratos[3] em 15 (quinze) dias da solicitação;
  1. Parecer escrito[4] de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias da solicitação.
  1. Palestras[5] sobre direto do trabalho, na sede da empresa, sempre que solicitado desde que com 15 (quinze) dias de antecedência.
  1. Palestra de riscos[6], quando constatada necessidade, feita na sede da empresa. (apenas para alguns clientes)
  1. Reuniões de condomínio (no caso de condomínios, modificar a área para imobiliária, civil e trabalhista )
  1.  Contencioso:
  1. Atuar em processos judiciais e administrativo nas áreas de atuação, civil, empresarial, consumeira, trabalhista e tributaria:
  1. Civil até 03 (três) ações (judicial ou administrativo) novas por ano;
  2. Empresarial até 03 (três) ações (judicial ou administrativo) novas por ano;
  3. Consumeira até 03 (três) ações judiciais e 05 (cinco) ações do procon novas por ano;
  4. Trabalhista até 05 (cinco) ações (judicial ou administrativo) novas por ano; e
  5. Tributaria até 05 (cinco) ações (judicial ou administrativo) novas por ano.

(o valor dos honorários deve ser aumentado para aumentar o numero das ações).

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