PRÁTICA SIMULADA IV
Por: CLAURAZEC • 20/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 386 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR – BA
PATRÍCIA VIEIRA DE CARVALHO, brasileira, estado civil, professora universitária, doutoranda em biologia, portadora da cédula de identidade nº..., registrada sob o CPF/MF nº..., residente e domiciliada junto a (logradouro), Salvador-BA,com endereço eletrônico..., telefone..., vem por intermédio de seu advogado devidamente habilitado por procuração anexa aos autos e com endereço profissional junto a (logradouro), ao juízo de Vossa Excelência com fulcro no artigo 106, inciso I, e sob o fundamento basilar do artigo 700 e seguintes, ambos do Novo Código de Processo Civil, propor AÇÃO MONITÓRIA pelo Rito Especial em face de JOSÉ AFONSO DA SILVA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº..., registrado sob o CPF/MF nº..., residente e domiciliado junto a (logradouro), Salvador-BA,com endereço eletrônico..., telefone..., pelos fatos e fundamentos a seguir explanados:
I – DOS FATOS
Ocorre que a Autora, à época dos fatos trabalhava como professora universitária e recebeu importante convite para desenvolver tese de mestrado na Alemanha, o que implicaria que ela deveria se tornar intercambista na dita Universidade do país pelo período mínimo de um ano.
Preocupada com os bens que não poderia levar para o país germânico, dentre estes o carro da marca Ford, modelo Fiesta 2015, orçado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) que ficaria muito avariado pelo tempo que ficaria sem o uso de seus motor a combustão e o poria ao perecimento definitivo, procura a ajuda oportuna de um, até então, grande amigo, José, dito Réu desta presente ação, que concordou em ajuda-la a manter o bem em condições de uso mínimas enquanto ela estivesse fora do Brasil.
Por derradeiro formalizam um contrato no qual a Autora deixa sob os cuidados do Réu, permitindo seu uso mínimo e lhe adiantando valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para eventuais despesas com combustível e manutenção e, assim que retornasse da Alemanha, reaver novamente o bem móvel em questão.
Entretanto ao retornar ao Brasil e ao seio familiar de sua cidade natal, procura de imediato José para pegar de volta o veículo e por a conversa em dia, quando encontra negativa por parte do dito Réu, que se recusou prontamente a entregar o veículo alegando dívida contraída pela autora de 10.950,00 (dez mil, novecentos e ciquenta reais), referentes a despesas extras de manutenção e combustível sobre o veículo, estas excedentes ao valor adiantado pela autora no início do contrato e sem ter sido avisada durante todo o período em que esteve fora de casa, razão pela qual, diante de todas as tentativas de acordo pacífico infrutíferas, constitui um advogado a pleitear seus direitos junto a Justiça.
II – DOS DIREITOS
Assiste razão a Autora em pleitear a validade do contrato firmado no ano de 2015 para com o Réu através de monitória como aduz o artigo 700, em seu Parágrafo 2º e incisos, do CPC/2015, que assim explicita:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com
base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do
devedor capaz:
[...]
§ 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Fora acordado que o Réu ficaria com o dito veículo pelo período de 12 meses, a contar da partida da Autora para a Alemanha, findando o contrato quando ela retornasse ao fim do período elegido no ato da assinatura do termo. É por bem ressaltar ao juízo de Vossa Excelência que o valor arbitrado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corresponde exatamente as despesas de manutenção e combustível calculadas para o período em questão, atendendo o valor médio de mercado, cabendo ao Réu o direito de fazer uso mínimo do móvel para que não perecesse com a inércia e tendo como única responsabilidade a de garantir a preservação do bem.
Se houvesse algum gasto superior ou decorrente de imprevisto que fosse de fundamental importância para a manutenção do bem, assistia razão ao Réu em cobrar, mas em nenhum momento José alertou a Autora de tais despesas excedentes, mesmo se encontrando Patrícia sempre disponível e em contato por e-mail, telefone e endereço enquanto esteve na cidade alemã, mesmo com diferença de fuso horário, não havendo desculpa, portanto, para a falta de contato e aviso por parte do Réu, que agora está lhe cobrando o valor de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais), ignorando também a desvalorização de uso, idade e mercado que o referido veículo sofreu em um ano e que não lhe seria cobrado até então.
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