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Paracer - Netflix e a Livre Concorrência

Por:   •  2/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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NETFLIX E A LIVRE CONCORRÊNCIA:

PARECER:

Ementa:

RELATÓRIO:

Este parecer tem como escopo esclarecer a necessidade de regulamentação e tributação por parte do Estado aos serviços ofertados pela NETFLIX, com base nos princípios da ordem econômica prevista na constituição federal de 1988.

Nesse contexto, serão mostradas as diferenças de tratamento entre as empresas que prestam serviços de TV por internet e as consequências decorrentes da não regulamentação por parte do Estado.

FUNDAMENTAÇÃO:

Não restam dúvidas que o serviço ofertado pela NETFLIX incomodou e incomoda as empresas que ofertam este tipo de serviço (Serviço de TV por internet). Haja vista que é de boa qualidade e não exploram (financeiramente) o consumidor. Contudo, percebe-se que, até o momento, existe uma concorrência desleal. Vejamos:

O artigo 170 da constituição federal de 1988 afirma que:

“art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

IV – livre concorrência;”

É de se observar que a livre concorrência é um princípio explícito previsto na carta magna, cuja finalidade é a liberdade de exploração econômica através de produtos e serviços, desde que o objeto seja lícito e seja preservado o equilíbrio econômico. (grifamos).

Nas palavras de José Afonso da Silva, a livre concorrência:

“(...) é uma manifestação da liberdade de iniciativa e, para garanti-la, a Constituição estatui que a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.” (SILVA, 1998. p. 876).

Tendo em vista que a NETFLIX não possui uma regulamentação (ainda), bem como, não efetua o pagamento de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) de 10% sobre cada mensalidade , nem a CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) , torna-se, por óbvio, que seu serviço pode se tornar um monopólio.

Devido à falta de regulamentação e tributação equânime em face da NETFLIX, o serviço ofertado ao consumidor possui um preço final atraente, pois nesses casos, a carga tributária imposta no Brasil é a indireta, ou seja, são cobrados dos fornecedores (de produtos e serviços), mas acabam atingindo o consumidor, tendo em vista que os fornecedores injetam os impostos nos preços do serviço/produto, acarretando assim, um valor maior na cobrança, o que não ocorre com a NETFLIX.

Conforme os argumentos acima, que demonstram os privilégios que a NETFLIX possui em face das outras empresas, pode-se afirmar que é dever do Estado interferir nessa situação, pois não restam dúvidas quanto ao rompimento do princípio da livre concorrência nesse caso, pois restou comprovado a quebra da concorrência igualitária.

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