Parecer Jurídico Comunidade Rural Roceira
Por: Pedro Alves • 8/11/2021 • Trabalho acadêmico • 356 Palavras (2 Páginas) • 86 Visualizações
Parecer Jurídico.
Feira de Santana, 06 de outubro de 2021
Interessado: Comunidade rural familiar Roceira
Referente à: Ações da empresa Magnus 100
Trata-se de consulta formulada pela comunidade rural familiar Roceira, acerca os atos da empresa Magnus 100 que levaram a morte de 20 (vinte) cabeças de gado, além de lei municipal que vai de encontro ao atual ordenamento brasileiro. Os interessados são pessoas físicas com interesse em resolução de situação adversa, e que está afetando seus direitos naturais.
É relatório, passo a opinar.
Alguns membros da comunidade rural demonstraram interesse em ingressar na empresa e cortar os cabos de energia para parar as máquinas, porém esse ato seria considerado um ato de autotutela, ação que não é autorizada para o cidadão comum.
Para a melhor resolução do conflito que se é visível entre a comunidade Roceira e a empresa Magnus 100, é sugerido a procura por conciliação extrajudicial, ou, se esta não se demonstrar possível, a conciliação judicial poderá ser procurada, conforme o art. 3 §3 do CPC.
É verificado, também, que a lei municipal aprovada possui clausulas que vão de encontro ao CPC, matéria que leis municipais não possuem legitimidade para legislar, e também podemos ver claros sinais de infringimento dos princípios da isonomia e do acesso a justiça, pois a lei tenta vedar o livre acesso à justiça pelos munícipes sobre o tema do meio ambiente e os efeitos das ações da empresa. Já o princípio da isonomia é ferido por essa lei dar uma vantagem para a empresa, coisa vetada pelo art. 5 da Constituição Federal.
Não seria possível agilizar o processo ao tentar ir para uma instância superior, como o STJ, visto que, para que processo legal seja saudável, é preciso observar os princípios da celeridade e do devido processo legal, precisando-se, assim, seguir com o processo devido, começando em primeira instância.
Conclusão:
Ante o exposto, conclui-se que os membros da Comunidade rural familiar Roceira devem tentar procurar a conciliação, para depois, somente se essa não for alcançada de meios pacíficos, possam ingressar com ação contra a empresa Magnus 100. Ademais, verifica-se a inconstitucionalidade da lei municipal, visto os vícios nela presente.
S.M.J.
É o parecer
Feira de Santana, 06 de outubro de 2021
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