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Por:   •  8/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SÃO PAULO.

 ANTÔNIO (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº (                    ), inscrito no CPF sob o nº (         ), residente e domiciliado na Rua (                      ), nº (       ), na cidade de Marília, Estado de São Paulo, respeitosamente, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado constituído, mandato procuratório incluso, para propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

em face de JOSÉ (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil, (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº (                        ) e CPF sob o nº (                   ), domiciliado e residente na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Rua (                        ), nº (        ), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

O Autor em 05/12/2015 adquiriu do Réu um veículo, ano/modelo 2013, placa XX 0000, pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Sendo que, foi efetuado pagamento à vista de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o restante, ou seja, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o Autor realizou um empréstimo junto ao Banco Crédito Fácil S/A para pagar em 25 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Contudo, mesmo após feita a devida transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, inclusive tendo o Autor pago, além da respectiva taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), multas por violação às normas de trânsito aplicadas antes da aquisição, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

No dia 29/02/2016 o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia de Marília, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.

Ademais, na data da apreensão do veículo, o Autor já havia pago duas parcelas do empréstimo, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Ressalte-se que o Autor não sabia e nem tinha como saber que o veículo adquirido era objeto de furto, portanto não há como se falar em má-fé.

Diante da apreensão do veículo, o Autor sofreu vários prejuízos materiais que deverão ser inteiramente ressarcidos pelo Réu.  

O Autor fez diversas tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento, que restaram infrutíferas.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O presente caso trata claramente de evicção, pois o Autor perdeu a posse e a propriedade do veículo adquirido do Réu, já que o mesmo foi apreendido por ter sido objeto de furto. Consequentemente, o Autor sofreu inúmeras perdas materiais que deverão ser ressarcidas pelo Réu.

O adquirente que comprou de quem não era dono sofre a perda da coisa, que é a própria evicção. Mas se o adquirente estava de boa-fé e não sabia que a coisa não era de quem o vendeu, deverá se voltar contra o alienante, em regresso.

Conforme dispõem o artigo 447 do Código Civil, o alienante, no caso o Réu, responde pela evicção.

Além disso, para maiores esclarecimentos, vejamos a lição da ilustre doutrinadora Maria Helena Diniz:

 A garantia dos riscos da evicção, que recai sobre o alienante, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública, e sempre que se não tenha excluído tal responsabilidade, tem por escopo resguardar o adquirente contra a perda da propriedade do bem ou do reconhecimento de algum ônus que o gravava por sentença judicial, assegurando-lhe a hipótese de vir a perde-lo, a restituição integral do preço, mais a indenização dos frutos que tiver sido obrigado a devolver, despesas contratuais e custas judiciais. Se a aquisição se deu em hasta pública, o arrematante ou adquirente que vier a sofrer evicção parcial ou total poderá pleitear o valor proporcional à perda ou ao preço da coisa evicta, voltando-se contra credor que tirou proveito com o produto da arrematação ou contra o proprietário do bem, que recebeu o saldo remanescente. (DINIZ, 2005).

Portanto, resta evidente que se trata de evicção e conforme a lei o alienante, ora Réu, é o responsável pelo ressarcimento do valor pago à vista pelo veículo e por todas as outras despesas que teve com o mesmo.

Nesse sentido, é o entendimento jurispudencial:

"AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE VEÍCULO FURTADO - APREENSÃO POLICIAL DESTE - DEVOLUÇÃO DO PREÇO - DIREITO DE REGRESSO. Como proclamou a renomada Corte de Justiça, em arresto invocado pelo Autor Apelado, "se o carro furtado é apreendido regularmente pela autoridade policial, cabe ao vendedor devolver ao comprador o preço recebido". Consequentemente, incensurável é a decisão que dá pela procedência da ação indenizatória, condenando a alienante a devolução do preço, conforme apurado em auto de avaliação não impugnado, reconhecido o direito de regressão desta. Recurso Improvido". (Ap. Cível nº 522/86 - Ctba - 12ª Vara Cível, c. 4001, Des. Renato Pedroso, 3ª C. Cível, julgado em 12.08.86, unânime).

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