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Peça Crime Habitual de Prostituição

Por:   •  19/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA  CRIMINAL DA COMARCA DE DRACENA-SP

(espaço de 10 linhas)

Inquérito policial n°...

    Quinzinho Brotas, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF n°... e RG n°, residente e domiciliado na Rua Colibri, n° 239, centro na cidade de Dracena-SP, vem respeitosamente por intermédio de seu advogado com procuração anexa, a presença de Vossa Excelencia requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO fundado no artigo 5° LXV da Constituição Federal, e artigo 310, I do Código Processual penal por motivos que passa a expor:

DOS FATOS

    O delegado de polícia Tertuliano Malon, titular da comarca de Dracena-SP, sob convite de seu amigo Gedeilson dirigiram-se a Boate Top da Galáxia por volta das 22 horas nas proximidades da cidade de Dracena; Constatou então que dentro da boate haviam quartos que poderia ser alugados por clientes para que realizassem atos libidinosos com as garçonetes ao saber desse fato o delegado de polícia se surpreendeu e então deu voz de prisão ao suposto réu conduzindo-o até a delegacia para que lavrasse o auto de prisão em flagrante, não encaminhando para o magistrado.

DO DIREITO

    O artigo 5° LXV da Constituição Federal relata que a prisão em flagrante deve ser relaxada quando for ilegal.

No caso em questão, sequer a prisão em flagrante se encaixa nos incisos  do artigo 302 do Código de Processo Penal, sabe-se que para que haja o crime habitual não basta apenas um fato isolado para sua configuração e sim de vários atos que o compõe neste sentido Taurino Filho comenta:

 Não concebemos o flagrante no crime habitual. Este ocorre quando a conduta típica se integra com a prática de várias ações que, insuladamente, são indiferentes legais. Ora, quando a polícia efetua a prisão em flagrante, na hipótese de crime habitual, está surpreendendo o agente na prática de um só ato. O auto de prisão vai apenas e tão-somente retratar aquele ato insulado. Não os demais. Aquele ato insulado constitui um indiferente legal.” (Filho, Tourinho. Apud Távora, Nestor; Alencar, Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8 ed. rev. ampl. e atual.: Salvador, JusPodivm, 2013, p.  569)”

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