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Peça Prática em Direito

Por:   •  13/5/2018  •  Seminário  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

APELAÇÃO CRIME Nº: ...

RECORRENTE: WILSON BOAVENTURA DE ALMEIDA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

WILSON BOAVENTURA DE ALMEIDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua procuradora infra-assinada, perante V. Exa., com fundamento nos artigos 1.029 a 1.041 do CPC, interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

irresignado com o acórdão de fls. ..., publicado, prolatado na Apelação Crime nº ..., proferido pela Tribunal de Justiça, fundamentado nas razões anexas, com amparo no art. 105, III, letra c, da Constituição Federal de 1988, pelo que, admitido e processado regularmente, requer seja o presente recurso submetido a julgamento perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Local, data.

___________________________

ADVOGADO

OAB Nº

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

APELAÇÃO CRIME Nº: ...

RECORRENTE: WILSON BOAVENTURA DE ALMEIDA

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EGRÉGIA TURMA,

NOBRES E CULTOS MINISTROS,

ILUSTRES MINISTROS RELATOR E REVISOR,

DOUTO SUB-PROCURADOR DA REPÚBLICA:

  1. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra WILSON BOAVENTURA DE ALMEIDA, como incurso pela prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal., corrupção passiva, por fato ocorrido em 26/06/2015.

Durante o seu interrogatório judicial, o réu confessou/ratificou a transcrição de escuta telefônica, que de fato na data de 25/6/2015, solicitou vantagem para si na ocasião em que realizava procedimento de rotina de fiscalização em uma empresa localizada na cidade de Vitória. Em decorrência da solicitação da vantagem recebeu a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

A confissão foi ratificada pelas testemunhas ouvidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento.  Após a tramitação regular do processo, o juiz da 2a. Vara Criminal da Vitória/ES, com fundamento na confissão e provas mencionadas, condenou o réu a cumprir as penas referidas.

Intimado, o Recorrente interpõe recurso de apelação, com as razões e contrarrazões  oferecidas.

Recebido o recurso, este é negado em sede recursal.

 DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial satisfaz todos os requisitos à sua admissibilidade:

Pré-questionamento: No recurso interposto diretamente ao TJ/, foram tratadas todas as matérias trazidas à tona pelos recorrentes para que posteriormente fosse admitido o recurso perante o STJ;

Decisão definitiva de última instância: O Recorrente teve sua sentença condenatória em sede recursal, de forma unânime, mantida conforme os ditames do julgador de primeiro grau, tornando-se esta, passível do presente recurso em razão da não possibilidade de interpor mais nenhum recurso no TJ;

Matéria de Direito, Lei Federal: O presente recurso dispõe de entendimento pelo cabimento pela alínea c do Art. 105, III, da Constituição Federal.

  1. RAZÕES DE REFORMA DO ACÓRDÃO
  • Da ilicitude da escuta telefônica:

O direito à prova, mesmo sendo de fulcro constitucional, não é absoluto apresentando limitações tanto em relação ao objeto quanto em relação aos meios de produzi-la. Sua admissibilidade consiste em uma valoração prévia com o objetivo de evitar que elementos ou meios de provas vedados pelo ordenamento jurídico pátrio adentrem no processo e sejam considerados pelo juiz em seu julgamento.

A Constituição Federal de 1988 determinou claramente no inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo penal. No mesmo sentido, o CPP, em seu art. 157, com redação dada pela Lei 11.690/08, determina: "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

No caso em análise, a escuta telefônica foi realizada após o prazo destinado a sua coleta, assim, resta ilícita tal conduta e deverá tal prova ser desentranhada do processo, assim como toda prova decorrente dela.

  • Da forma tentada

Apesar do crime de corrupção passiva consumar-se instantaneamente, isto é, com a simples solicitação de vantagem indevida, recebimento desta ou com a aceitação da mera promessa daquela e de não ser, em regra, admissível a tentativa nas modalidades de solicitar vantagem indevida ou aceitar promessa dela, tratando-se, na terminologia de alguns autores, de crimes de consumação antecipada.

Na verdade, em qualquer das modalidades, embora seja de difícil configuração a figura tentada, quando, in concreto, for possível interromper o iter criminis, a tentativa poderá configurar-se.

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