Peça Profissional Presidente da Republica - Jurisdição Constitucional
Por: BURIOLA • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 668 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 1]
VALDECIR APARECIDO BURIOLA
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
DECRETO 5555 - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Jurisdição Constitucional referente ao 8º período do curso de Bacharelado em Direito, ministrado pela Professora Josiane Becker.
CURITIBA
2017
Peça Profissional
O Presidente da República editou o Decreto nº 5555, estabelecendo a obrigatoriedade, como exigência à obtenção do diploma de graduação em engenharia, de um elevado aproveitamento nas disciplinas do curso, e, para inscrição nos Conselhos Regionais, a conclusão de uma pós-graduação com carga horária mínima de 480 horas de aula. A medida tem por objetivo conferir maior controle sobre a formação do profissional, num momento de expansão das obras de infraestrutura no país.
A Confederação Sindical dos Engenheiros, entidade que reúne 18 (dezoito) Federações de sindicatos em diferentes Estados, cada uma com ao menos 10 (dez) sindicatos, procura os seus serviços para impugnar o Decreto expedido pelo Presidente da República, salientando que o mesmo viola diretamente a Constituição, sendo certa a urgência na obtenção de um provimento judicial favorável, tendo em vista a aproximação do final de ano, época em que, tradicionalmente, são formados milhares de bacharéis em todo o território nacional.
Considerando a hipótese acima, formule a peça adequada. (Valor: 5,00)
- Qual é a peça processual adequada?
Resposta: A peça a ser elaborada consiste em uma petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face das normas constitucionais.
- De quem é a competência para julgar?
Resposta: A competência para julgar é do STF (Supremo Tribunal Federal)
- Qual é a norma questionada?
Resposta: Vários são os princípios afrontados entre eles:
- O Princípio da Separação dos Poderes conforme o art. 60, § 4º, III da CF/88 que consiste na divisão de funções ou competências do Estado, que passam a ser atribuídos a diferentes órgãos, visando a organização do mesmo de forma a aumentar sua eficiência não podendo um poder interferir na esfera do outro mantendo a independência destes, o equilíbrio e a liberdade.
- O Princípio da Legalidade previsto no art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
- O Princípio da liberdade de exercício de atividade ou profissão conforme o art. 5º, XIII da CF/88 garante a todos os brasileiros.
- O Princípio da razoabilidade/proporcionalidade (480 horas está acima do necessário, não está previsto em nenhuma lei..)
- Qual é o objeto da ação?
Resposta: O objeto a ação é o Decreto de nº 5555 expedido pelo Presidente da República
- O que é decreto autônomo e decreto regulamentar?
Resposta: Deve-se destacar que os decretos do Chefe do Poder Executivo podem ser regulamentares ou autônomos. Na jurisprudência do STF, somente se admite a propositura de ação direta tendo por objeto decreto autônomo, aquele que inova autonomamente na ordem jurídica, e não o decreto que tenha por escopo regulamentar a lei. Isso porque o decreto regulamentar não possui autonomia normativa. Se o decreto apenas fere a lei, ou desborda dos limites regulamentares, abrir-se-á a via do controle de legalidade, e não do controle de constitucionalidade.
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