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Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  361 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

MARIA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora da carteira de identidade nº … e inscrita no CPF nº …, residente em ... , vem, por meio de seus procuradores, conforme instrumento de mandato adunado todos com escritório na Rua São Francisco de Xavier, nº 524, 7º andar, sala 7.111-F, Maracanã, RJ, onde recebem toda e qualquer intimação, na forma do art. 39, I, do CPC, perante esse MM. Juízo, ajuizar a presente

AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº ... e do CPF nº ..., residente e domiciliado em ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I) DOS FATOS

O interditando, João da Silva, é um senhor de 80 anos, casado com a requerente, quem afirma que o mesmo não possui o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador de doença mental de CID 10 – DOENÇA DE ALZHEIMER, conforme cópia de laudo médico.

Destarte, ante esse défice intelectual duradouro, a interditando é casado e não possui filhos, assim como não não possui bens.

A requerente é sua conjugê, conforme observa-se na certidão de casamento, de modo ser legitima a interpor esta demanda.

Diante todo o exposto, verifica-se que os problemas de saúde que o impossibilita de reger sua vida cível.

II. DOS FUNDAMENTOS DA INTERDIÇÃO

O artigo 1º do Código Civil estatui que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil“. Assim, liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que é consagrado nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

Todavia essa capacidade pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício, visando a proteger os que são portadores de uma deficiência jurídica apreciável. Assim, a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código Civil graduam a forma de proteção, a qual assume a feição de representação para os absolutamente incapazes e a de assistência para os relativamente incapazes.

Observando a situação vivida pelo interditando, conclui-se que sua capacidade é impedida pela sua enfermidade, assim, sendo um caso de interdição, como dispõe o artigo 1767, I, do Código Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental,

não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil

A requerente, como sua esposa, tem legitimidade para interditar o seu marido enfermo, como expõe o artigo 1768, II do Código Civil:

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

Fixando-se assim as evidências para o cabimento de uma interdição e a legitimidade da requerente para fazê-lo.

III) DA CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A prova inequívoca do défice intelectual duradouro deflui dos elementos de convicção em anexo e dos fatos já aduzidos, os quais

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