Peça de Direito
Por: thaiscaciano • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE X
Tício, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Andrade, nº 12, Itaim, São Paulo – SP, através de seu procurador ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer REVOGAÇÃO DA PRISAO PREVENTIVA, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
Foi instaurado contra TÍCIO inquérito policial a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa.
Intimado a comparecer à Delegacia de Polícia Civil do Itaim/SP, o acusado, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas. Alegou, porém, que não as havia colocado em circulação. Na delegacia as testemunhas foram ouvidas e declararam que não sofreram qualquer ameaça da parte do indiciado.
O delegado relatou o inquérito e requisitou a decretação da prisão preventiva do acusado, fundamentando o pedido na garantia da instrução criminal. Foi oferecida denúncia contra o acusado pelo crime de fabricação de moeda falsa. O juiz competente para julgamento do feito decretou a custódia cautelar do réu, a fim de garantir a instrução criminal, em 27/02/2009. Cinco anos depois, o acusado permanece preso preventivamente enquanto o processo encontra-se paralisado.
DO DIREITO
O artigo 313 do CPP, trás as hipóteses em que pode ser decretada prisão preventiva. Porém a conduta pela qual o réu é acusa não se enquadra nestas hipóteses.
Em outras situações também pode ser decretada prisão preventiva, quando a liberdade do acusado oferece perigo, quais sejam: conveniência da instrução criminal, garantia da ordem publica, garantia da aplicação da lei penal, garantia da ordem publica.
É nítido que o acusado não deve permanecer preso preventivamente, pois não figuram nenhuma das condições acima citadas. O acusado tinha residência fixa há vinte anos na cidade de São Paulo, onde permanece residindo sua esposa, conforme documento em anexo. Não possui antecedentes criminais e possuía ocupação licita. Durante todo o decorrer do processo, o acusado nunca dificultou o desenrolar dos atos processuais, ou deu causa a necessidade de ser mantido em cárcere.
A liberdade é a regra apregoada pela nossa Carta Magna. Além da falta de motivação para tal situação, há de se observar que a prisão preventiva foi motivada pela garantia da instrução criminal, que está se arrastando há anos, enquanto o réu aguarda privado de sua liberdade. Isto não deve permanecer, pois caracteriza constrangimento ilegal, conforme entendimento dos tribunais, exemplificado abaixo:
HABEAS CORPUS – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RÉU PRESO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) MESES – INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO ENCERRADA – ATRASO NÃO IMPUTADO À DEFESA – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA - Réu preso há mais de 05 (cinco) meses sem que a instrução criminal tenha se encerrado, e não estando o atraso imputado à defesa, caracteriza-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, autorizando a concessão do remédio heroico. TJMT – HC 5.530/01 – Campo Verde – 2ª C. Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 22.08.2001.
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