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Peça de Direito Pratica Administrativa

Por:   •  19/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO __.

Mévio, nacionalidade, estado civil, servidor público federal, portador do documento de identidade (RG) nº __, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº __, endereço eletrônico, residente e domiciliado na __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, vem, por seu advogado, com procuração anexa e endereço profissional ____, nº ____, Bairro, Cidade, Estado, onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor 

ACAO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO

em face da Fazenda Pública Federal, na figura de seu representante legal, com endereço na __, nº __, Bairro, Cidade, Estado, CEP nº __, com fundamento nos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS 

Consta que o autor é funcionário concursado do Ministério dos Transportes, bem como Caio e Tício.

Acontece que, certo dia, Mévio, Caio e Tício pediram a colegas de repartição para que cobrissem suas ausências enquanto saíam mais cedo para assistirem a uma apresentação de ballet.

Em decorrer, no dia seguinte, o autor e seus colegas foram repreendidos pelo chefe da seção em que trabalham. Contudo, mesmo que o fato praticado tivesse sido o mesmo, somente o autor veio a sofrer consequências, enquanto nada aconteceu com Caio e Tício.

Ressaltando, ainda, que o autor sofreu a sanção de demissão do serviço público por meio de ato administrativo, sendo certo que era o único dos funcionários envolvidos que não mantinha boa relação com o chefe.

Diante deste episódio, contaram como fundamentos para a demissão a reiterada ausência injustificada, incapacidade para regular exercício de suas funções e o ocorrido episódio do ballet.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Conforme que os servidores nomeados para cargo em virtude de concurso público adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo apenas mediante processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 41 §1º, II, da Constituição Federal.

Portanto, o ato de demissão neste caso é nulo, uma vez que não foi observada a ampla defesa e o contraditório, assim como não poderia ter o autor sofrido uma sanção totalmente indevida e desigual quando comparada a situação de seus colegas Caio e Tício, que não sofreram nada.

Além disso, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência deixaram de ser observados no caso concreto, violando, assim, o disposto no art. 37, da Constituição Federal.

Sobretudo, a reintegração do cargo é a medida cabível, investindo o autor no cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que a invalidade da demissão por meio de decisão administrativa, cabendo, ainda, ressarcimento de todas as vantagens devidas, conforme art. 28, da Lei nº 8112/90.

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