Peça de direito
Por: Marissol Sol • 22/5/2016 • Trabalho acadêmico • 693 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVIL DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
PROCESSO Nº
CLODOALDO, qualificação completa, por seu advogado que está subscreve, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAS em face de SOCIEDADE SANUN CORPORE, já qualificada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, tendo em vista a respeitável decisão de folhas ..., e com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, pelas razões anexas.
Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida. ( 511)
Requer a intimação do recorrido para enquerendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (518)
Requer seja o recurso recebido em seu duplo efeito com a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. (520+547)
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data ...
Advogado ...
Oab ...
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: Clodoaldo
Apelado: Sociedade Sanun Corpore
Origem: 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
Egrégio Tribunal
Ilustres Desembargadores
I – SÍNTESE DO PROCESSO
O autor, ora apelado propos ação indenizatória por danos morais e materias em face do apelado por ter contraído infecção hospitalar na Clinica São Jose. Por ser representante comercial o juiz arbitrou o valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) a título de lucro cessantes.
O Réu contestou, afirmando não ter culpa pelo acontecido e também alegou falta de prova por parte do apelante com base no art. 14, §4º, do CDC.
O magistrado julga improcedente a ação, acolhendo assim a tese da defesa.
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença merece ser reformada.
II – DO CABIMENTO DO RECURSO
Trata-se de senteça que colocou fim a toda relação juridica de direito processual. Portanto, cabível no caso a presente apelação, conforme artigo 496, I e 513 do Código de Processo Civil.
O recorrente é parte legitima no processo recursal, conforme prêve o artigo 499 do código de processo civil. O presente recurso está sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) e acompanhado da guia de preparo, cumprindo assim o que determina os artigos 508, 511 e 519 do Código de Processo Civil.
III – DAS RAZÕES RECURSAIS
Trata-se de uma relação de consumo onde o Apelante se utilizou do serviço prestado do Apelada nos termos do artigo 2º e 3º da Lei 8.078/90.
Ressalta-se que diante da relação consumerista, a regra é de que o fornecedor responde independentemente de culpa abrindo-se execeção apenas para os profissionais liberais ( art. 14 caput, §4).
Diante do relatado, notamos que o magistrado se equivocou e que Apelada deve responder independente de culpa, vez que a ação foi proposta em face da Sociedade Sanun Corpore, fornecedora, e não da equipe médica por ela contratada. Sendo assim, deve-se levar em consideração o artigo 14 caput da Lei 8.078 que trata da responsabilidade objetiva do fornecedor e desconsiderado o §4º da referida lei, que trata exclussivamente da culpa subjetiva no que diz respeito aos profissionais liberais.
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