Peça de liberdade provisoria
Por: babyy • 24/9/2015 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande / MS. (espaço de 10 linhas)
Caim da Silva , Brasileiro, casado, Profissão vendedor, portador da cédula de identidade nº 456440,SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 123.321.123.32, residente e domiciliado na rua, Inocente, nº 63, centro de Campo Grande / MS, por seu advogado signatário procuração anexa , nº OAB xxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, Requerer LIBERDADE PROVISÓRIA com dispensa de FIANÇA, com fulcro, art. 5º, inciso LXVI, da CF/88, e artigos 310 inciso lll, 323 e 324, “a contrario sensu” c/c com art 350 ambos do cpp , pelas seguintes razões de fato e de direito abaixo exposto:
Dos Fatos Em dia 07 de Setembro de 2015, o Requerente foi preso em flagrante, tendo sido denunciado pela prática, supostamente de extorsão Indireta, crime este previsto no artigo 160 do CP, e, até o momento, encontra-se preso e recolhido no estabelecimento prisional do 1ª Distrito Policia desta Capital.
DOS DIREITO É fático esclarecer que o Peticionário faz jus ao benefício da liberdade provisória com dispensa de fiança, conforme dispõem no art. 5º, inciso LXVI, da CF/88 com fiança
Ressalta-se que o suposto crime praticado pelo requerente nao esta previsto dentre aqueles tidos como não afiançáveis previstos no art 323 do cpp, ainda mais que o requerente n obtém as qualificação previsto no art 324 do cpp, desta forma cabe fiança neste presente caso.
No entanto, o REQUERENTE é probre, não podendo arcar com o valor da fiança, (via anexo declaração de hipossuficiência)
4. Razão pela qual requerente requer a dispensa de fiança com o devido respaldo do art 350 do CPP, assim dispõe:
"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328. Se o réu infringir, sem motivo justo, qualquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, será revogado o benefício.
Jurisprudência
CONCESSÃO DE FIANÇA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O VALOR ESTIPULADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 350 CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
A circunstância de não poder o paciente arcar com o valor arbitrado a títulode fiança não impede que lhe seja concedido o benefício da liberdade provisória, conforme inteligência do artigo 350 do CPP (TJMG; HC 1.0000.14.016267-8/000; Relª Desª Beatriz Pinheiro Caires; Julg. 20/03/2014; DJEMG 31/03/2014)
Embora requerente já tenha sido condenado, ressalta se que ele fora condenado por um crime culposo, diferente do que esta previsto no artigos 313 inciso ll, do cpp, sendo que q liberdade do requerente, não configura perigo para a ordem publica, sendo ele possuidor de residência fixa e trabalho certo, portanto n existe nenhum outro requisito que permita a conversão de prisão em flagrante para a prisão preventiva, desta forma requerente faz jus ao benefício da liberdade provisória com dispensa do recolhimento da fiança, pelos motivos já descrito acima.
Do Pedido
Diante do exposto, requer que seja concedido a liberdade provisória com dispensa de fiança, para que requerente possa responder em liberdade mediantes obrigações do 327 e 328 do CPP, e expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Requerente, como medida de JUSTIÇA.
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