Liberdade Provisória
Casos: Liberdade Provisória. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gi110403 • 2/9/2013 • 826 Palavras (4 Páginas) • 471 Visualizações
Liberdade Provisória
A liberdade provisória versa sobre a possibilidade de o réu responder ao crime que lhe é imputado pelo estado livre até a sentença transitada em julgado.
Diferente do Relaxamento de Prisão em flagrante a liberdade provisória assegura o direito Constitucional de ir e vir, bem como o principio da inocência, pois ninguém será considerado culpado até o transito em julgado das sentença penal condenatória.
A liberdade está prevista no Art. 5º, LXVI, da nossa CF.
Deverá ser concedida qdo desnecessária ou ainda ilegal a manutenção da custódia prisional
De pronto, a lei não admite a prisão ou manutenção prisional ao sujeito que responde por crime de menor potencial ofencivo. Por força do Art. 61 da Lei Federal 9099/95. Nessa esteira tb não poderá ser mantido preso o sujeito que sofre acusação por crime cuja punibilidade não ultrapassa 4 anos, pois nos termos do Art. 322 do CPP. A autoridade deverá arbitrar valor de fiança ao réu para que possa responder ao processo de liberdade.
Como visto se o agente responde a crime cuja pena seja igual ou inferior a 2 anos, mesmo em circunstância de fraglante consoante Art 302 do CPP deverá ser imediatamente liberado, porém deverá se comprometer a comparecer em juízo qdo for convocado.
O termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial e deverá conter a assinatura do delegado escrivão e demais pessoas envolvidas. Nessa oportunidade o sujeito tomará ciência do termo ratificando e receberá uma cópia do referido instrumento
Após ciência a autoridade enviará o TC (Termo Circunstanciado) para o MP. Recebido o TC pelo MP o juiz determinará a intimação e citação, observado o procedimento do Art. 155 do CPP, para que este compareça em audiência preliminar. Na audiência o MP oferecerá proposta de transação penal e se for aceita pelo sujeito a denuncia “ação penal” não será oferecida devendo o acordo celebrado ser devidamente cumprido sob pena de ser promovida a ação penal. Se for desrespeitado o acordo a única imposição legal será o ajuizamento da ação penal, oportunidade que o sujeito será novamente citado e intimado para, dessa vez, apresentar no prazo legal de 10 dias a defesa preliminar, nos termos do Art. 396A do CPP.
Na situação expressa acima não se alfere possibilidade da decretação de prisão preventiva e na insurgência desta deverá ser realizado pedido de liberdade provisória. A prisão preventiva ou processual como bem denomina a Doutrina deverá ser decretada somente pelo magistrado, porém devidamente fundamentado conforme exigência do Art 315 do CPP
A fundamentação do Magistrado para decretar a prisão preventiva, deverá abordar conteúdo esculpido no Art. 312 e 313 do CP.
A prisão preventiva não tem prazo estabelecido em lei, porém há julgados que prestigiam a possibilidade de liberdade provisória ao réu que não deu culpa a morosidade do processo, cujo prazo estimado em lei diante do rito ordinário, na instrução criminal é de 60 dias (60 d é o tempo total da instrução criminal, do começo ao fim)
A diferença entre relaxamento de prisão em flagrante (Art. 5º, LXV c.c Art. 310, I do CPP) Para o pedido de liberdade Provisória Art. 5º LXVI da CF é que a prisão
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