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Pedido de Indenização por dano moral

Por:   •  2/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Processo: 00124668-91.2015.5.15.0066

Autor: Marcos Andrade Schimidt

Réu: Impacto Segurança

Audiência assistida no dia 08 de novembro de 2017, as 14:30 na 3ª Vara do trabalho na cidade de Ribeirão Preto.

Antes mesmo da audiência começar, quando as partes adentraram a sala, enquanto esperavam a juíza voltar até a sala para dar início, já deixaram claro a escrivã que estava na sala, que estavam tentando fazer um acordo, porem precisavam de uma autorização.

A juíza ao chegar notou que as partes estavam se falando e perguntou se havia chance de acordo, as mesmas relataram, que para isso acontecesse era necessário a aprovação de uma responsável do setor jurídico da empresa requerida, Impacto, porém não estavam conseguindo o contato diante disso deixava a critério da juíza proceder com a audiência de instrução ou marcar um nova data para tentar o acordo.

Diante disso, a juíza remarcou a audiência para 17/12/2017, como uma audiência de conciliação.

Processo: 1015834-07.2016.8.26.0506

Autor: Narciso da Cruz Lima

Réu: Prestserp Construtora LTD

Audiência assistida no dia 08 de novembro de 2017, as 15:30 na 1ª Vara Cível na cidade de Ribeirão Preto.

Foi dado inicio a audiência por volta das 15:50, devido a espera da parte requerida, porém a mesma não compareceu.

Ao iniciar a audiência o juiz declarou que não poderia dar procedência a audiência, onde seria a oitiva das testemunhas, já que além da parte requerida e suas testemunhas não terem comparecido, as testemunhas da parte requerente também não foram.

O juiz pediu para que o advogado da parte autora fizesse as considerações finais, nesse momento o juiz saiu da sala, e o advogado se dirigiu até o escrivão e ditou o que ele queria, porém nada dava para ouvir.

 

Processo: 0001983-06.2017.8.26.0530

Réu: Mario José Nascimento Cabral (Réu preso)

Audiência assistida no dia 20 de novembro de 2017, as 13:45 na 1ª Vara Cível na cidade de Ribeirão Preto.

Foi dado inicio a Audiência com a oitiva da primeira testemunha, o policial civil Wesley Osvaldo. O mesmo alegou que recebeu informação por denúncia anônima que haveria droga na residência do citado réu. Que diante disto resolveram averiguar a informação, foram até o local indicado, onde foram autorizados a adentrar no local pela mulher do réu, no momento da averiguação o mesmo não estava em casa.

Na procura pela casa, foi encontrado um tablete de 2kg, com uma substancia esverdeada, a qual foi confirmada ser maconha depois.

O réu chegou depois do encontrado, ao ser questionado sobre a droga, alegou ser para uso, porém pela quantidade absurda o policial deu voz de prisão. Nada mais foi dito pela testemunha.

Juiz pediu para que dispensasse a segunda testemunha, Gabriel Mardudy, já que era o parceiro de Wesley, o seria dito a mesma coisa.

Juiz pediu para que o réu dissesse o que ocorreu no dia dos fatos, o mesmo alegou que tinha acabado de sair da cadeia, estava sem emprego precisando de dinheiro, e então recebeu uma proposta para guardar esses 2kg de maconha durante 05 dias, sendo que ele ganharia R$ 200,00 por KG. Foi questionado se poderia dizer para quem estava guardando, o mesmo negou, dizendo que estaria colocando a vida de familiares em risco.

Alegou que não pode dar o seu depoimento quando chegou a delegacia, sendo ameaçado pelos policias, que diziam que se ele falasse a mulher dele iria presa também.

Disse também que não se encontrava no momento da revista pois estava em uma entrevista de emprego, do qual já estava praticamente garantido.

Afirmou já ter sido condenado a uma outra acusação de tráfico.

O defensor público comunicou ao réu que a sentença não seria dada ali, e que o mesmo levaria até ele no CDP.

Processo: 0001934-62.2017.8.26.0530

Réu: Matheus Henrique Esteves Ferreira

Foi dado inicio a Audiência com a oitiva da primeira testemunha, o policial civil Odalio Oliveira dos Santos. O mesmo alegou que estavam fazendo um patrulhamento quando receberam a informação que estaria ocorrendo tráfico de drogas em um terreno próximo de onde estavam, se deslocaram até o local informado, porém havia um portão, o policial subiu em cima do muro, de onde conseguiu ver o Réu manuseando algo que parecia ser realmente drogas. Adentraram no local, pulando o muro, onde foi encontrado 133 pinos de cocaína, e algumas capsulas vazias, 2 pedras grandes de crack e uma balança de precisão. Ao ser questionada pelo policial o réu confessou que estaria preparando a droga para o tráfico, dando assim voz de precisão para o mesmo. Nada mais foi dito pela testemunha

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