AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Maura55 • 7/3/2018 • Trabalho acadêmico • 2.908 Palavras (12 Páginas) • 296 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ????????
Fula de tal, brasileira, solteira, aposentada, portadora carteira de identidade nº 0000, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida ???????????????, representada por seu advogado que esta subscreve, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 com endereço digital ????@????.com, vem, respeitosamente ante V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da Ciclana S/A, firma inscrita no CNPJ sob o nº 000.000.000/0000/00 e com endereço sito na Rua ?????????????????, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DOS FATOS
Insta informar que a Autora é cliente da Empresa Ré aproximadamente 04 (quatro) anos, sempre cumprindo com todas as suas obrigações, no entanto nota-se o desrespeito e a má-fé por parte da Empresa Ré no trato com a Autora, com as posturas que a mesma adotou, como restará evidenciado.
A Autora em momento algum firmou com a Empresa Ré, qualquer tipo de contrato para aquisição do serviço de Torpedo interatividade. Em contra partida, a Empresa Ré fez lançamentos indevidos em sua conta.
No dia 16/06/2010, a Autora entrou em contato com o nº 10331 de serviço de atendimento da Empresa Ré, sendo atendida e informado o atendimento sob o nº 2010.000.49822126, ato contínuo a ligação da autora foi transferida para a atendente Fernanda, sendo informada que no prazo de no máximo 05 (cinco) dias estariam entrando em contato para solucionar o problema do lançamento indevido na conta da Autora e que não era para ser paga a referida conta pois estaria suspenso o pagamento até a data prorrogada.
Todavia, no dia 18/06/2010 um funcionário da Empresa Ré, ligou para a Autora informando que o lançamento era devido e que a Autora estaria obrigada ao pagamento do serviço prestado, ameaçando a Autora de que teria cortada e cancelada sua conta caso não fosse paga na data prorrogada para 21/06/2010.
Oportuno se faz dizer que por reiteradas vezes entre os dias 18 e 21/06/2010, a Empresa Ré foi procurada pela Autora, para solucionar o problema e só tem recebido ameaças de corte e suspensão dos serviços, e ainda informou não ser possível a exclusão do referido serviço em razão de procedimentos internos e que nada poderia fazer.
Outrossim, nota-se que a Empresa Ré continua tratando com descaso o pedido de solicitação de exclusão, não tomando quaisquer providências em relação ao constrangimento a Autora causado.
Em face de tal atitude, não restou a Autora outra alternativa a não ser a de motivar a propositura da presente demanda.
Há que se concluir, portanto, que tais fatos têm trazido transtorno e constrangimento desnecessários a Autora, devido ao fato de não ser ela consumidora de tal serviço. Portanto a autora se ver obrigada apagar a conta,repita-se de toda indevida, ou ter sua linha de telefone móvel cortada, caso não efetue o pagamento.
Tal postura deve ser firmemente repreendida, porque é muito fácil incluir diversos serviços não solicitados, e após ameaçar efetuar o corte da linha e inclusão do nome da consumidora, caso a mesma não pague a conta abusiva apresentada ao bel prazer da operadora de telefonia ora ré.
II – DOS FUNDAMENTOS
A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, incisos V e X da Carta Magna de 1988, onde consagra a tutela do direito à indenização por dano material e moral decorrente da violação dos direitos fundamentais.
Nesse sentido, é autoridade doutrinal José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, 2ª tiragem, Editora Malheiros, São Paulo, p. 184):
“A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe respeito dos meios de comunicação social (art. 22). Ela, mais que as outras, realçou o valor moral individual, tornando-a memso um bem indenizável (art. 5º, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição de animal de pequena significação. Daí porque o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição fundamental. Por isso é que o Direito penal tutela a honra contra a calúnia, a difamação e a injúria.”
Notório, que o dano moral deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde a Autora viu-se submetida a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento, que apesar de ter por reiteradas vezes solicitado a exclusão do serviço de torpedo interatividade à Empresa Ré, foi em vão, vez que jamais recebeu a atenção satisfatória como lhe é devida, pois, tão logo decorrido certo prazo de tempo, o referido serviço ofertado pela Empresa Ré nunca foi solicitado ou mesmo aceito pela Autora, mostrando assim, um desrespeito para com a Autora como consumidora e como pessoa e que, ainda, lhe gerou constrangimento e desalento, já que a mesma por várias vezes se viu impossibilitada de cumprir um compromisso o qual não foi pela Autora solicitada.
Daí, o dano moral está configurado. Pois, o fato da Autora ter sido submetida a uma situação de constrangimento e desrespeito que está perdurando desde o início da lide, configura sem sombra de dúvidas em abalo a ordem psíquica e moral da Autora.
No que concerne ao quantum indenizatório, formado está o entendimento doutrinário, mormente em sede de dano mora, mo sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo ou sancionatório, pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não apenas repara o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou pedagógica para o ofensor e a sociedade e intimidativa para evitar perdas e danos futuros.
Tal
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