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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  7/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.908 Palavras (12 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ????????

Fula de tal, brasileira, solteira, aposentada, portadora carteira de identidade nº 0000, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na Avenida ???????????????, representada por seu advogado que esta subscreve, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 com endereço digital ????@????.com, vem, respeitosamente ante V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL e pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face da Ciclana S/A, firma inscrita no CNPJ sob o nº 000.000.000/0000/00 e com endereço sito na Rua ?????????????????, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I - DOS FATOS

Insta informar que a Autora é cliente da Empresa Ré aproximadamente 04 (quatro) anos, sempre cumprindo com todas as suas obrigações, no entanto nota-se o desrespeito e a má-fé por parte da Empresa Ré no trato com a Autora, com as posturas que a mesma adotou, como restará evidenciado.

A Autora em momento algum firmou com a Empresa Ré, qualquer tipo de contrato para aquisição do serviço de Torpedo interatividade. Em contra partida, a Empresa Ré fez lançamentos indevidos em sua conta.

No dia 16/06/2010, a Autora entrou em contato com o nº 10331 de serviço de atendimento da Empresa Ré, sendo atendida e informado o atendimento sob o nº 2010.000.49822126, ato contínuo a ligação da autora foi transferida para a atendente Fernanda, sendo informada que no prazo de no máximo 05 (cinco) dias estariam entrando em contato para solucionar o problema do lançamento indevido na conta da Autora e que não era para ser paga a referida conta pois estaria suspenso o pagamento até a data prorrogada.

Todavia, no dia 18/06/2010 um funcionário da Empresa Ré, ligou para a Autora informando que o lançamento era devido e que a Autora estaria obrigada ao pagamento do serviço prestado, ameaçando a Autora de que teria cortada e cancelada sua conta caso não fosse paga na data prorrogada para 21/06/2010.

Oportuno se faz dizer que por reiteradas vezes entre os dias 18 e 21/06/2010, a Empresa Ré foi procurada pela Autora, para solucionar o problema e só tem recebido ameaças de corte e suspensão dos serviços, e ainda informou não ser possível a exclusão do referido serviço em razão de procedimentos internos e que nada poderia fazer.

Outrossim, nota-se que a Empresa Ré continua tratando com descaso o pedido de solicitação de exclusão, não tomando quaisquer providências em relação ao constrangimento a Autora causado.

Em face de tal atitude, não restou a Autora outra alternativa a não ser a de motivar a propositura da presente demanda.

Há que se concluir, portanto, que tais fatos têm trazido transtorno e constrangimento desnecessários a Autora, devido ao fato de não ser ela consumidora de tal serviço. Portanto a autora se ver obrigada apagar a conta,repita-se de toda indevida, ou ter sua linha de telefone móvel cortada, caso não efetue o pagamento.

Tal postura deve ser firmemente repreendida, porque é muito fácil incluir diversos serviços não solicitados, e após ameaçar efetuar o corte da linha e inclusão do nome da consumidora, caso a mesma não pague a conta abusiva apresentada ao bel prazer da operadora de telefonia ora ré.

II – DOS FUNDAMENTOS

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, incisos V e X da Carta Magna de 1988, onde consagra a tutela do direito à indenização por dano material e moral decorrente da violação dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, é autoridade doutrinal José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª edição, 2ª tiragem, Editora Malheiros, São Paulo, p. 184):

“A Constituição empresta muita importância à moral como valor ético-social da pessoa e da família, que se impõe respeito dos meios de comunicação social (art. 22). Ela, mais que as outras, realçou o valor moral individual, tornando-a memso um bem indenizável (art. 5º, V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. Ela e seus componentes são atributos sem os quais a pessoa fica reduzida a uma condição de animal de pequena significação. Daí porque o respeito à integridade moral do indivíduo assume feição fundamental. Por isso é que o Direito penal tutela a honra contra a calúnia, a difamação e a injúria.”

Notório, que o dano moral deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, onde a Autora viu-se submetida a uma situação de estresse constante, indignação e constrangimento, que apesar de ter por reiteradas vezes solicitado a exclusão do serviço de torpedo interatividade à Empresa Ré, foi em vão, vez que jamais recebeu a atenção satisfatória como lhe é devida, pois, tão logo decorrido certo prazo de tempo, o referido serviço ofertado pela Empresa Ré nunca foi solicitado ou mesmo aceito pela Autora, mostrando assim, um desrespeito para com a Autora como consumidora e como pessoa e que, ainda, lhe gerou constrangimento e desalento, já que a mesma por várias vezes se viu impossibilitada de cumprir um compromisso o qual não foi pela Autora solicitada.

Daí, o dano moral está configurado. Pois, o fato da Autora ter sido submetida a uma situação de constrangimento e desrespeito que está perdurando desde o início da lide, configura sem sombra de dúvidas em abalo a ordem psíquica e moral da Autora.

No que concerne ao quantum indenizatório, formado está o entendimento doutrinário, mormente em sede de dano mora, mo sentido de que a indenização pecuniária não tem apenas cunho de reparação do prejuízo, mas também caráter punitivo ou sancionatório, pedagógico, preventivo e repressor: a indenização não apenas repara o dano, repondo o patrimônio abalado, mas também atua como forma educativa ou pedagógica para o ofensor e a sociedade e intimidativa para evitar perdas e danos futuros.

Tal

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