Pedido de utilização de BACENJUD
Por: diegozp • 13/6/2018 • Ensaio • 297 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
AO JUÍZO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., RS.
AUTOR, já qualificado nos autos em destaque, por seus advogados signatários, intimado à ordem desse juízo pela N. Exp. n.º 000/2017, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n.º 0000 no dia 00/00/2017, para ..., vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, dizer e requer o seguinte.
Diante do decurso do prazo do Devedor para pagamento do débito, o Credor consideram necessária a utilização do convênio BacenJud, observada sua ordem de constrições, fulcro arts. 835 e 854 ambos do CPC/15, o que vai REQUERIDO.
Nesta esteira cabe ressaltar que a referida utilização do convênio RENAJUD deve ocorrer nas restrições de Transferência, Licenciamento e Circulação dos veículos que porventura forem localizados em nome do Devedor.
REQUER, cumulativamente:
A) Nos termos do art. 782, §3º do Código de Processo Civil , a inclusão do Devedor em cadastro de inadimplentes, através do convênio SerasaJud;
B) Seja deferida a utilização do convênio CCS-BACEN, no intuito de que sejam abarcadas informações sobre contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores;
C) A utilização do convênio SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), para averiguação da existência de propriedades sob registro do Devedor;
D) A utilização dos sistemas INFOJUD e SINTEGRA/RS, no intuito de que venham aos autos informações fiscais das últimas cinco declarações de renda do Devedor, bem como seja abarcada Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), no escopo de se averiguar a realidade patrimonial deste;
E) A utilização do sistema CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – Provimento n.º 39 do CNJ), para lançamento de restrição de indisponibilidade de bens sob registro do Devedor;
Termos em que, em j. a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
P. Deferimento.
Local, 13 de junho de 2018.
Advogado
OAB
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