Pena de Morte Contexto Histórico
Por: taacii • 28/5/2015 • Relatório de pesquisa • 583 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
Pena de Morte- Contexto Histórico
Este sistema político teve origem na Antiga Grécia em 1750 a.C., onde o código Draconiano e Hamurabi decretavam, que a punição aos indivíduos que cometiam crimes era a Pena de morte. Deste modo, esta sentença foi considerada pelo poder político uma solução aos problemas políticos decorrentes na época. Nesta ideologia, a pena de morte ainda é aplicada em muitos países do Mundo, nos dias de hoje.
A Idade Média foi uma continuação deste sistema político. Esta época foi pródiga de execuções, desde dos delinquentes até aos criminosos políticos. A instituição que nesta época teve um papel fundamental na aplicação da pena de morte foi a inquisição. Durante a atuação da Santa Inquisição em toda a Idade Média, a tortura era um recurso utilizado para extrair confissões dos acusados de pequenos delitos, até crimes mais graves. Diversos métodos de tortura foram desenvolvidos ao longo dos anos. Além de aparelhos mais sofisticados e de alto custo, utilizava-se também instrumentos simples como tesouras, alicates, garras metálicas que destroçavam seios e mutilavam órgãos genitais, chicotes, instrumentos de carpintaria adaptados, ou apenas barras de ferro aquecidas.
A idade Contemporânea, pertencente aos diversos filósofos e pensadores que condenavam a tortura e a pena de morte, tal como Cesare Becarria, um humanista italiano no livro “Dos direitos e das penas”, pede a anulação da pena de morte por considerá-la bárbara e desumana. Estes ideais frutificaram lentamente com a lei.
Muitos países admitem a pena de morte em casos excepcionais, como em tempo de guerra e em situações de extrema gravidade. A pena de morte é assim considerada uma forma de punição muito controversa. Os que lhe são favoráveis dizem que é eficaz na prevenção de futuros crimes e adequada como punição para assassinatos, eliminando a ameaça que para a sociedade representa quem não respeita a vida alheia. Os opositores dizem que não é aplicada de forma eficaz e que, como consequência, são anualmente executados vários inocentes. Afirmam também que é uma violação dos direitos humanos.
No Brasil, isso ainda antes da independência, estava adotado o regime de pena de morte para crimes comuns. A pena de morte era considerada essencial para manutenção do regime escravocrata. Em 1835, uma lei criou um estatuto jurídico criminal específico para os escravos, onde ficou estabelecido que os escravos seriam condenados à morte se fizessem qualquer grave ofensa física aos seus senhores, bem como sua mulher, descendentes enfim. Um último enforcamento de escravo por crime comum, ocorreu por volta de 1876, em Alagoas. Historicamente, havia a aplicação de pena já considerada na primeira Constituição Federal (1824) que era aplicado o sistema de forca. Ouve um caso ainda, onde o acusado foi enforcado no lugar do verdadeiro culpado. No código de 1930, os indivíduos que eram culpados de algo, eram conduzidos pelas ruas públicas para que todos o vissem. Depois de mortos, seus corpos podiam ser entregues a parentes e amigos, desde que autorizado pelo juiz. No caso de uma condenada grávida, a execução só poderia ser feita 40 dias após o parto. Com a Constituição de 1891, surgiu seu fim. Assim, o Brasil passa a ser o segundo país da América Latina a abolir a pena de morte para crimes comuns. Porém, a Constituição de 1937 voltou a instituir a pena de morte para crimes militares e contra a segurança do Estado. Logo, a Constituição Federal de 1988, passa a extinguir a pena de morte para crimes não-militares. Não havendo assim a pena de morte no Brasil, com exceção de guerra declarada a outro país.
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