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Penalidades por crimes cometidos por um funcionário público

Abstract: Penalidades por crimes cometidos por um funcionário público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/9/2014  •  Abstract  •  1.997 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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Tipo subjetivo: é o dolo – a consciência e a vontade de realizar o tipo objetivo ou seja alguma das condutas relativas ao peculato seja na forma de apropriação, desvio, ou na forma de furto.

Consumação: exatamente quando a o desvio, a apropriação ou quando houver o furto.

Tentativa: quando no decorrer de uma ação humana que tem por objetivo final este furto, este desvio ou esta apropriação e o acusado acaba não finalizando esta conduta por conta de circunstâncias alheias a sua vontade.

Categorias:

Próprio, tem que necessariamente ser realizada por um funcionário publico

Material, ele vai exigir um resultado especifico que é o desfio, a apropriação ou o furto de alguma coisa que pertença a administração pública.

Comissivo, realiza através de uma ação

Omissivo impróprio, na modalidade culposa.

Doloso, pois exige o dolo para sua configuração

De forma livre, pode se realizar de diversas maneiras

Instantâneo, por que sua consumação se da exatamente no momento em que a posse é transferida.

Unis subjetivo, pode ser praticado por mais de uma pessoa

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Obs: crimes de ação pública incondicionada

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Bem jurídico tutelado→ a proteção da administração pública (a dignidade da administração, a honra e os compromissos dos funcionários com a administração)

Sujeito do crime

Ativo → são os funcionários públicos ou equiparado (coautor e participe)

Passivo → o Estado e demais entidades de direito público

Pressuposto do crime de peculato: disponibilidade do bem móvel (este bem, deve está acessível ao funcionário público para que o crime de peculato possa acorrer)

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Mesmo que um funcionário público não tenha tido a intenção mas em virtude da sua negligência, imprudência acaba concorrendo, propiciando o peculato por parte de outra pessoa

Esta conduta de desatenção também vai ser punida, mas na modalidade culposa

Efeitos da reparação do dano neste caso: se esta restituição é realizada antes da sentença irrecorrível, extingui a punibilidade e a conduta não mais será punida pelo Estado.

Se esta restituição é feita após a sentença irrecorrível, haverá a redução para metade desta pena imposta.

Peculato – desvio

Ação humana através da qual o funcionário vai desviar a destinação que o bem receberia segundo a lei ou segundo as normas daquela própria repartição, e assim desviando ele também realiza o crime de peculato.

Peculato – apropriação

Aquela conduta na qual o autor do delito vai pegar, tomar para si ou para outra pessoa o bem ou o móvel público, caracterizando desta forma o crime de peculato- apropriação

Peculato furto

É aquela circunstância na qual o funcionário não tem diretamente em função do cargo que ocupa a posse do bem ou do valor, mas ele acaba se utilizando do acesso a uma determinada repartição, da confiança dos colegas de um outro setor para se apropriar de um bem que é da administração pública , que também vai caracterizar a figura do peculato na modalidade peculato – furto.

OBS: Os funcionários que recebe os salários que lhe foram pagos e não trabalha: tanto na doutrina quanto na jurisprudência que não vai caracterizar crime de peculato isto no máximo pode caracterizar uma falta funcional a ser discutidas no âmbito do direito administrativo.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art.

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