Perguntas Direito Trabalho
Por: bbrendalima • 8/3/2019 • Trabalho acadêmico • 2.869 Palavras (12 Páginas) • 306 Visualizações
Questões Direito do Trabalho II
01 – Quais são as causas de alteração contratual
unilateralmente? Resposta: Em regra, nenhuma condição de trabalho pode
ser alterada unilateralmente pelo empregador, regra contida em nossa lei, ao
dispor que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração por mútuo
consentimento e ainda, assim, desde que não resultem direta ou indiretamente
prejuízos ao empregado (art. 468, CLT). Contudo, toda regra tem exceção, ou seja,
o empregador pode modificar o contrato de trabalho, unilateralmente, desde que
observadas as hipóteses legais. É o denominado Jus Variandi: direito que possui o
empregador de modificar as cláusulas contratuais dentro dos limites da lei,
independente da vontade do empregado. O jus variandi fundamenta alterações
relativas à função, ao salário, e ao local da prestação de serviços. São exemplos de
alteração unilateral:
-alteração do local da prestação de serviços: Art. 469 - Ao empregador é vedado
transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar
do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente
a mudança do seu domicílio. Não haverá transferência se o empregado continuar
residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. A palavra
localidade, quer dizer lugar certo e determinado onde o empregado presta os serviços.
Localidade tem o sentido de mesmo município.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que
exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição,
implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de
serviço. O parágrafo 1º prevê a hipótese de transferência, enquanto ato unilateral
do empregador, quando o empregado exerça cargo de confiança ou a
possibilidade de transferência estivesse prevista de forma implícita ou explícita,
desde que haja real necessidade de serviço. Exemplos de cargo de confiança:
gerente ou diretor.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que
trabalhar o empregado. Outra possibilidade de transferência unilateral permitida é
na hipótese de extinção do estabelecimento.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o
empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as
restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento
suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o
empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
02 – Quando o empregado laborando em horas normais faz jus as horas extras
e adicionais? R: Enunciado 110 do TST: No regime de revezamento, as horas
trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo
mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser
remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
03 - Considerando a jornada de trabalho e o seu conceito, ela pode ser flexível
ou inflexível. Qual a categoria de trabalhador possui jornada flexível? R:
Possuem jornada flexível os empregados que exercem atividades externas
incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada
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na carteira de trabalho e previdência social e no registro de empregado, conforme
artigo 62, I da CLT.
04 - De quem é a prerrogativa do jus variandi e quando ocorre o
mesmo? R: A prerrogativa é do empregador. O Jus Variandi é a exceção à regra
de que o contrato só pode ser alterado por mútuo consentimento e ainda assim desde
que não resulte direta ou indiretamente prejuízos ao empregado (art. 468, CLT). É a
possibilidade de alteração unilateral pelo empregador, ou seja, é o direito que possui
o empregador de modificar as cláusulas contratuais dentro dos limites da lei,
independente da vontade do empregado. O jus variandi fundamenta alterações
relativas à função, ao salário, e ao local da prestação de serviços. Exemplos:
* transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o
empregado,
* Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado
para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do
artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca
inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia
naquela localidade, enquanto durar essa situação.
* Transferência
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