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Perguntas Direito Trabalho

Por:   •  8/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.869 Palavras (12 Páginas)  •  306 Visualizações

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Questões Direito do Trabalho II

01 – Quais são as causas de alteração contratual

unilateralmente? Resposta: Em regra, nenhuma condição de trabalho pode

ser alterada unilateralmente pelo empregador, regra contida em nossa lei, ao

dispor que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração por mútuo

consentimento e ainda, assim, desde que não resultem direta ou indiretamente

prejuízos ao empregado (art. 468, CLT). Contudo, toda regra tem exceção, ou seja,

o empregador pode modificar o contrato de trabalho, unilateralmente, desde que

observadas as hipóteses legais. É o denominado Jus Variandi: direito que possui o

empregador de modificar as cláusulas contratuais dentro dos limites da lei,

independente da vontade do empregado. O jus variandi fundamenta alterações

relativas à função, ao salário, e ao local da prestação de serviços. São exemplos de

alteração unilateral:

-alteração do local da prestação de serviços: Art. 469 - Ao empregador é vedado

transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar

do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente

a mudança do seu domicílio. Não haverá transferência se o empregado continuar

residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. A palavra

localidade, quer dizer lugar certo e determinado onde o empregado presta os serviços.

Localidade tem o sentido de mesmo município.

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que

exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição,

implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de

serviço. O parágrafo 1º prevê a hipótese de transferência, enquanto ato unilateral

do empregador, quando o empregado exerça cargo de confiança ou a

possibilidade de transferência estivesse prevista de forma implícita ou explícita,

desde que haja real necessidade de serviço. Exemplos de cargo de confiança:

gerente ou diretor.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que

trabalhar o empregado. Outra possibilidade de transferência unilateral permitida é

na hipótese de extinção do estabelecimento.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o

empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as

restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento

suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o

empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

02 – Quando o empregado laborando em horas normais faz jus as horas extras

e adicionais? R: Enunciado 110 do TST: No regime de revezamento, as horas

trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo

mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser

remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

03 - Considerando a jornada de trabalho e o seu conceito, ela pode ser flexível

ou inflexível. Qual a categoria de trabalhador possui jornada flexível? R:

Possuem jornada flexível os empregados que exercem atividades externas

incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada

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na carteira de trabalho e previdência social e no registro de empregado, conforme

artigo 62, I da CLT.

04 - De quem é a prerrogativa do jus variandi e quando ocorre o

mesmo? R: A prerrogativa é do empregador. O Jus Variandi é a exceção à regra

de que o contrato só pode ser alterado por mútuo consentimento e ainda assim desde

que não resulte direta ou indiretamente prejuízos ao empregado (art. 468, CLT). É a

possibilidade de alteração unilateral pelo empregador, ou seja, é o direito que possui

o empregador de modificar as cláusulas contratuais dentro dos limites da lei,

independente da vontade do empregado. O jus variandi fundamenta alterações

relativas à função, ao salário, e ao local da prestação de serviços. Exemplos:

* transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o

empregado,

* Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado

para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do

artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca

inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia

naquela localidade, enquanto durar essa situação.

* Transferência

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