Resumo Colinhas e Perguntas - Direito do Trabalho
Por: centofantediego • 10/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.588 Palavras (7 Páginas) • 335 Visualizações
O Direito do Trabalho surgiu com a Revolução Industrial (+/- 1720 e 1740) e a reação humanista que a sociedade teve. Como causa o ingresso de máquinas, aumento das jornadas de trabalho e os ambientes de trabalhos precários.
Proletariado = conjunto de trabalhadores de uma determinada região.
Taylorismo = especialidade em uma única função
Criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho em 1919, em Versailes
No Brasil – 1988 assinada a Lei Aurea
1891 – assegurada a liberdade e a propriedade
1916 – Cód. Civil prevê a prestação de serviços por locação
Trabalhador era tratado como uma coisa até 1943
1930 – Criação do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, com sede em Brasília, atende na Superintendência Regional de Trabalho e também em demais Postos de Atendimento do MTE.
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas aprovada em 1943 pelo Decreto 5452
Ministério do Trabalho = serve como órgão cuidador das questões relacionadas aos contratos de trabalho, tais como fiscalização das obrigações do empregador, os ambientes de trabalhos, criar normas e esclarecer as existentes.
DIREITO DO TRABALHO = ciência que estuda a relação entre empregado e empregador, compreendendo as leis, regras e princípios que norteiam o capital e o trabalho.
Princípio de assegurar igualdade ao empregado, que é a parte inferior do emprego.
Fontes Materiais = é a história do direito do trabalho por causa da sua bagagem.
Fontes Formais = é aquilo que é escrito, positivado e podem ser:
Heterônomas: impostas pelo Estado.
Autônomas: convenção coletiva e acordos coletivos.
Direito Individual: empregado e empregador
Direito Coletivo: entidade sindical do trabalhador e entidade sindical do empregador
No Direito do Trabalho a natureza jurídica é PRIVADA
1 - Princípios de Proteção:
Principio do In Dubio Pró Operário;
Princípio da Regra da Norma mais Favorável;
Princípio da Regra da Condição mais Benéfica;
2 – Princípio Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas = para proteger o empregado.
3 – Princípio Continuidade da Relação de Emprego = proteger a permanência do empregado.
4 – Princípio da Primazia da Realidade = os fatos são mais importantes que a forma.
5 – Princípio da Razoabilidade = as partes devem apresentar bom senso.
6 - Princípios da Boa Fé = moral/caráter, ambos devem ter.
7 - Princípios da Não Discriminação = característica irrelevantes para relação de emprego.
Relação de Emprego: é a relação envolvendo o empregado e o empregador.
Relação de Trabalho: é qualquer prestação de serviço humano.
Empregado: é aquele que trabalha com a presença de 4 requisitos
Pessoalidade;
Subordinação;
Onerosidade;
Não eventualidade.
Trabalho Autônomo: para ser empregado falta subordinação
Trabalho Eventual: para ser empregado falta a eventualidade
Trabalho Avulso: para ser empregado falta pessoalidade.
Trabalho Voluntário: para ser empregado falta onerosidade.
Trabalho Cooperativo: para ser empregado falta subordinação e a não eventualidade.
Estagiário: estudantes. Para ser empregado falta a boa vontade do legislador.
Empregado: urbano é a regra geral.
empregado Menor: No Brasil é permitido trabalhar a partir dos 16 anos. Dos 16 aos 18 anos = assistência e dos 14 aos 16 anos = representado
Empregado Aprendiz: estudante profissionalizante de 14 a 24 anos menos para deficientes, trabalho obrigatório nas áreas dos estudos, máx 2 anos menos para deficientes admitida somente 1 prorrogação.
Empregada Doméstica: quem prestas serviços de natureza contínua, e com finalidade não lucrativa e no âmbito residencial.
Empregador: é quem admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços assumindo os riscos da atividade econômica.
Contrato de Trabalho: é o acordo bilateral entre empregado e empregador, acerca das prestações de serviços não eventuais, subordinado e oneroso. Também tem como característica ser: informal, bilateral, cumulativo, escrito ou verbal, débito permanente, trato sucessivo, prazo determinado ou indeterminado, expresso (ajustadas todas características desde o início) ou tácito (com o passar do tempo o empregado vai tomando conhecimento das funções)
Trabalho ilícito: não é permitido na lei, não tem direito a nada e não é reconhecido, ex: prostituta
Duração do contrato de trabalho:
Tempo Indeterminado: não tem data para iniciar nem findar, sem obrigatoriedade de aviso prévio.
Tempo Determinado: o empregado não cria expectativa quanto a sua duração e existe ausência de aviso prévio.
>Contrato de Experiência: direito do empregador de testar o empregado, mínimo de 30 dias e no máximo 90 dias com apenas 1 prorrogação.
>Contrato de Trabalhador Temporário: ocorre quando ocorrer um aumento da demanda, ex. no natal.
>Contrato por Obra Certa: prazo é enquanto a obra durar
>Contrato de Pequeno Prazo Rural: poderá contratar o trabalhador, por ser serviço transitório.
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