Pesquisa Limites da Desconsideração da Personalidade Juridica
Por: moneyzik • 29/4/2022 • Relatório de pesquisa • 5.530 Palavras (23 Páginas) • 91 Visualizações
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A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM FACE DA EVOLUÇÃO DO
DIREITO OBRIGACIONAL E OS LIMITES DE SUA APLICAÇÃO JUDICIAL
Napoleão Nunes Maia Filho
Sumário: 1. Introdução. 2. Visão resumida da chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Breve síntese da evolução normativa da desconsideração da personalidade, no Brasil. 4. Limites da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil de 2002. Bibliografia.
- INTRODUÇÃO[pic 2]
antém-se permanente, desafiador e instigante, o sempre fascinante tema da desconsideração da pessoa jurídica ou da personalidade da pessoa jurídica ou, ainda, da personalidade societária, no domínio do Direito Obrigacional, que tem sido objeto do interesse de eminentes juristas do País, máxime em face da chamada crise da função do conceito de empresa, enriquecida mais recentemente, com a absorção, pelas estruturas empresariais privadas, como se sabe, do dever
jurídico de realizar macro-objetivos visados pelo Direito na atualidade.
Sem embargo dessa re-orientação jurídica, indicando - e até mesmo impondo - às empresas o atendimento de valores éticos e sociais, é certo que muitas vezes - ou até mesmo quase sempre - os estatutos das entidades privadas e os seus contratos sociais explicitam-lhe apenas fins essencialmente privatísticos, mais vinculados, naturalmente, ao legítimo interesse dos empresários capitalistas em maximizar o proveito dos seus investimentos produtivos.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOUTRINA - EDIÇÃO COMEMORATIVA - 20 ANOS
Coube ao Professor RUBENS REQUIÃO, emérito jurista e doutrinador brasileiro, da Universidade Federal do Paraná-UFPR, a primazia dos primeiros estudos sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no Brasil, em explanação que fez em memorável conferência na Faculdade de Direito da UFPR, na qual divulgou o pensamento do jurista alemão ROLF SERICK, tido como o iniciador da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, na Europa, no começo dos anos 50 do século XX (Abuso de Direito e Fraude Através da Personalidade Jurídica - Disregard Doctrine, RevTrib 410/12, São Paulo, RT).
O mesmo tema foi depois desenvolvido mais amplamente pelo eminente Professor REQUIÃO, no seu consagrado Curso de Direito Comercial (São Paulo, Saraiva, 1971), onde o mestre lançou as bases científicas da desconsideração da pessoa jurídica, dentro dos seguros limites do sistema de Direito Positivo Brasileiro (ob. cit, vol. I, p. 177).
Já no ano seguinte, o genial PONTES DE MIRANDA deu novos e mais profundos fundamentos ao citado tema, inserindo-o no seu monumental Tratado de Direito Privado (Rio de Janeiro, Borsói, 1972); a Professora MARIA HELENA DINIZ, da Universidade de São Paulo, também dedicou grande atenção a esse assunto (Código Civil Anotado, São Paulo, Saraiva, 1993), que já fora ampliado pelo Professor FÁBIO KONDER COMPARATO (O Poder de Controle na Sociedade Anônima, São Paulo, RT, 1977), pelo Professor JOSÉ LAMARTINE CORRÊA DE OLIVEIRA (A Dupla Crise da Pessoa Jurídica, São Paulo, Saraiva, 1979), pelo Professor MARÇAL JUSTEN FILHO (Desconsideração da Personalidade Societária no Direito Brasileiro, São Paulo, RT, 1987) e pelo Professor FÁBIO ULHOA COELHO (Desconsideração da Personalidade Jurídica, São Paulo, RT, 1989).
Muitos outros juristas vêm aplicando particular atenção ao estudo da desconsideração da personalidade jurídica, com a oportuna divulgação de idéias da mais alta pertinência, em monografias de inegável valor, com a do mestre cearense Professor SÉRGIOALEXANDRE DE MORAES BRAGA JÚNIOR (A Desconsideração da Personalidade Jurídica, Fortaleza, DIM/ CE, 2003), a de EDUARDO LESSA BASTOS (Desconsideração da Personalidade Jurídica, Rio de Janeiro, LumenJuris, 2003) e a primorosa monografia da Procuradora paraense SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY (A Desconsideração da Personalidade Jurídica e os Grupos
A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EM FACE DA EVOLUÇÃO DO DIREITO OBRIGACIONAL
E OS LIMITES DE SUA APLICAÇÃO JUDICIAL
de Empresas, Rio de Janeiro, Forense, 2000), dentre outros de igual merecimento, expressando reflexões amadurecidas e sem dúvida alguma importantes.
Apesar desse inegável interesse doutrinário, o Professor FÁBIO ULHOA COELHO já estimara, em 1989 (e com justa razão), que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica não tem recebido, por parte da doutrina, a atenção e o aprofundamento que merece, sendo possível afirmar que essa observação do douto jurista se conserva atual, embora manifestada há quase vinte anos (op. cit., p. 10).
Com efeito, é oportuno frisar que a desconsideração da personalidade jurídica tem sido aplicada, às vezes com sucesso, em setores jurídicos que não são propriamente os do Direito Comercial tradicional e os do Direito Obrigacional de base mercantil, passando a alcançar, com uma certa dose de originalidade criativa, sem dúvida, relações que, em princípio, não comportariam a sua incidência, como as que pertencem ao Direito de Família, por exemplo, para ensejar a exigência do patrimônio da empresa de obrigação devida por dirigente, acionista ou controlador, numa espécie de caminho inverso ao da concepção desse instituto.
Mas a detectada expansão da teoria da desconsideração da personalidade jurídica a outras relações de direito (não negociais) que d´antes sequer seriam objeto de cogitação, longe de significar a sua falência representa, pelo contrário, a demonstração da sua pujança conceitual e doutrinária, a demandar - e até mesmo exigir - maiores e mais profundas reflexões sobre a sua natureza, limites e possibilidades de invocação nas amplas e várias províncias do vasto continente do Direito Privado.
- VISÃO RESUMIDA DA CHAMADA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A desconsideração da personalidade jurídica representa um remédio
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