Petição AULA 5 CASOS CONCRETOS ESTÁCIO
Por: irenexcl • 27/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 485 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 17 VARA CÍVIL DA CAPITAL/RJ
ANTONIO GONÇALVES, brasileiro, casado, contador, portadora da carteira de identidade XX, expedida pela SSP/RJ, inscrito no CPF XX, com endereço eletrônico gonçalves@hotmail.com, residente e domiciliado no Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na rua Copacabana, número 139, vem por sua advogada abaixo assinada, com endereço profissional na Avenida Desembargador André da Rocha, 57, apartamento 57, no Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, vem a este juízo propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA EVICÇÃO
Pelo rito SUMÁRIO, em face de JOÃO CAPIBARIBE, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade número XX, expedida pela SSP/RJ e inscrito no CPF sob número XX, com endereço eletrônico joaocapi@yahoo.com.br , residente em Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir:
DO DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
Na forma do artigo 334 parágrafo 5º do código de processo civil, o autor vem informar que não possui interesse na realização de conciliação ou mediação.
I - DOS FATOS
O autor, em 05/08/2013, adquiriu do réu um veículo VW Gol, ano de fabricação/modelo 2012, placa XX 0000. O valor da compra foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagamento este que foi efetuado no ato da compra.
No mês seguinte a aquisição, o autor efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN de sua cidade, pagando além da taxa da transferência, multas por violação às normas de trânsito, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Ocorre que em 29/12/2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, em decorrência de ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Diante de tal apreensão, o autor perdeu o veículo e consequentemente o valor pago, tendo sido o veículo entregue à autoridade policial. Deve o réu, portanto indenizar o autor não só do valor pago pelo veículo mas também pelo pagamento das multas, o que perfaz o valor de R$ 34.000,00.
Falar sobre o dano moral, constrangimento sofrido...
Infrutíferas foram as tentativas do autor de buscar uma solução amigável com o réu, quanto ao ressarcimento do prejuízo sofrido, notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito.
II - DO DIREITO
É preciso primeiramente verificar que o negócio jurídico celebrado entre autor e réu é inválido, pois falta um dos elementos constitutivos do negócio, ou seja, o objeto lícito (art. 104, II CC). Se o veículo foi furtado na realidade o objeto é ilícito, não havendo que se falar em negocio jurídico válido, tal qual prevê o art. 123, II CC.
art.448, 186 ...réu agiu de má-fé, causando-lhe danos .... Os Tribunais pátrios têm se manifestado no sentido de que havendo a apreensão do veículo pela autoridade policial por motivo de furto anterior á aquisição aliando á boa fé do adquirente do veículo, a responsabilidade se dará na esfera dos efeitos da vicção.
Colocar os artigos em meia folha
A 3ª Turma do STJ, no REsp. 62.380-4-SP rel. Min. Waldemar Zveiter, publicado aos 07.08.95, posicionou-se no sentido de que:
"EVICÇÃO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - APREENSÃO POR ATO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE SENTENÇA JUDICIAL.". (COAD 70.745).
Não fora outro o entendimento esposado pelo 1º TACivSP no julgamento da Ap. Cív. 382.974-89:
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