Petição - Informação de Transito em julgado, dívidia não saldada.
Por: Kleber Melenchon Lamas • 2/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.350 Palavras (6 Páginas) • 281 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA 1ª CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ/SP
(pular 4 linhas)
Autos nº 123/07
(pular 8 linhas)
JOÃO DE SOUZA, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, movida contra BANCO POUPAR, também já qualificado, vem informar a V. Exa. que a decisão proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito, requerendo o que se segue:
• A juntada de planilha atualizada do débito (doc. 01);
• A intimação do EXECUTADO para cumprir espontaneamente sua obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC;
• Caso não seja cumprida a obrigação no prazo legal, requer seja dado prosseguimento ao presente feito, requerendo desde já seja efetivada a penhora on line junto ao Bacen, ou, caso assim não entenda V. Exa, seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Nestes termos;
Pede espera deferimento.
Avaré, 4 de junho de 2011.
(Assinatura)
(ADVOGADO)
OAB nº XXX.XXX
(doc. 01)
Memória de Cálculo – Proc. 123/07
Descrição do cálculo
Valor Nominal R$.10.000,00
Indexador e metodologia de cálculo >TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP) - Calculado pelo critério mês cheio.
Período da correção Janeiro/2004 a Maio/2011
Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples
Período dos juros 10/1/2004 a 1/5/2011
Dados calculados:
Fator de correção do período 2668 dias 1,463805
Percentual correspondente 2668 dias 46,380526 %
Valor corrigido para 1/5/2011 (=) R$.14.638,05
Juros(2668 dias-88,93333%) (+) R$.13.018,11
Sub Total (=) R$.27.656,16
Valor total (=) R$.27.656,16
(2)
EXELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA __ CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ/SP
(pular 10 linhas)
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador RG nº xx.xxx.xx-x, inscito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua dos Horrores, 66 – Bairro da Escuridão, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua São Paulo, 234, Centro, nesta cidade, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., na forma dos arts. 566, I, 580 e 585, IV do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra JOSÉ DAS DORES, brasileiro, pedreiro, casado, portador RG nº xx.xxx.xx-x, inscito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua dos Horrores, 64 – Bairro da Escuridão, nesta cidade, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O exeqüente locou ao executado o imóvel de sua propriedade situado nesta cidade, à Rua dos Horrores, 64 – Bairro da Escuridão, através de contrato de locação firmado em data de 01.06.2008 pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). (doc. anexo).
2. O executado deixou de pagar os aluguéis vencidos 01/12/2010 à 01/05/2011, conforme demonstrativo abaixo:
Aluguel do mês de 01/11/2010 vencido em 01/12/2010 no valor de R$.1.020,40;
Aluguel do mês de 01/12/2010 vencido em 01/01/2011 no valor de R$.1.016,40;
Aluguel do mês de 01/01/2011 vencido em 01/02/2011 no valor de R$.1.019,83;
Aluguel do mês de 01/02/2011 vencido em 01/03/2011 no valor de R$.1.014,78;
Aluguel do mês de 01/03/2011 vencido em 01/04/2011 no valor de R$.1.017,00;
Aluguel do mês de 01/04/2011 vencido em 01/05/2011 no valor de R$.1.017,27.
3. Os aluguéis em atraso somam a quantia de R$ 6.105, 68 (seis mil cento e cinco reais e sessenta e oito centavos) objeto da presente execução.
4. O exeqüente não conseguiu receber amigavelmente seu crédito, pelo que e a vista do exposto requer-se a CITAÇÃO do mesmo, através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, para pagar a quantia de R$ 6.105, 68 (seis mil cento e cinco reais e sessenta e oito centavos), correspondente aos aluguéis vencidos e a multa contratual, no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 652), além de atualização monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios que forem arbitrados por V. Exa., ou nomear bens à penhora, sob pena de a tanto se proceder, intimando-o a seguir, bem como a seu cônjuge, sendo o caso, para a oposição de embargos na forma e para os fins de direito.
5. No caso de não ser encontrado o executado ou em caso deste furtar-se à execução, que se proceda ao arresto de bens na forma do art. 653 do Código de Processo Civil.
6. Pede permissão para que as diligências se procedam na forma do art. 172 do Diploma Processual Civil.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se à execução o valor de R$ 6.105, 68 (seis mil cento e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Avaré, 04 de junho de 2011.
(assinatura)
(Advogado)
(n.º da OAB)
(Doc. 01)
Dados
...