Petição Inicial
Por: Mah-junqueira • 8/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.671 Palavras (7 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PR
Kellen Regina, brasileira, estado civil, modelo profissional, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, residente e domiciliada em Londrina/PR, por seu advogado devidamente constituído ( instrumento de mandato em anexo ), com endereço profissional na Rua..., Estado... com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Civil, vêm a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS
Em face de Kleber, brasileiro, estado civil, cabelereiro, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua... n ..., na Cidade de ..., e ABC Cosméticos Ltda, com sede em Curitiba/PR, CNPJ..., pelos motivos e razões que passa a expor.
- DOS FATOS
A requerente viajou para Pindorama/SP para o casamento do filho. Chegando a cidade procurou os serviços de Kleber, o qual é cabelereiro e dono do salão de beleza de nome “Up”. No local fez a lavagem e pintura, utilizando uma tintura da marca indiana CherryHair, importada pela empresa brasileira ABC Cosméticos Ltda, sediada na cidade de Curitiba/PR. Após a aplicação da pintura, Kellen sofreu reação alérgica e foi encaminhada para atendimento médico-hospitalar. No hospital a paciente obteve gastos no valor de R$1.000,00 (mil reais) e, por recomendação médica, teve que permanecer dois dias em absoluto repouso, o que impossibilitou de ir ao casamento de seu filho. Além de tal acontecimento Kellen também perdeu boa parte de seu cabelo e adquiriu manchas no rosto – por um mês – e perdeu ensaio fotográfico para o qual já havia sido contratada pelo valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) .
Após o incidente, descobriu que a tintura utilizada continha substâncias químicas nocivas à saúde das pessoas e que a fabricante francesa CherryHair já havia sido condenada pela justiça indiana a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
Diante do ocorrido, inúmeras foram as consequências provocadas pela atitude inconsequente de ambos os reús. Em destaque se tem o grande abalo psicológico por não ter ido ao casamento de seu filho, a lesão à beleza física que ocorreu com as manchas e a perda de cabelo e além das grandes perdas patrimoniais causadas pelo seu afastamento durante o período necessário para recuperação.
- DOS FUNDAMENTO JURÍDICOS
Conforme acima alegado é possível identificar três danos morais causados a requerente. O direito da autora em requerer a reparação dos danos causados encontra respaldo nos artigos 186 caput e 927, ambos do Código Civil.
Dessa forma, é indiscutível a ação ilícita de ambos os réus devendo então que sejam responsabilizados pelos danos causados.
- Dano Moral
O acidente causado pelos réus fez com que a requerente sofresse inúmeros danos morais, como abalo psicológico por não ter ido ao casamento de seu filho, constrangimento pelas manchas adquiridas no rosto e a perda de boa parte do seu cabelo.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona conceituam dano moral como, “lesão de direitos cujos conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro” (GAGLIANO,PAMPLONA FILHO, 2003,P.55).
O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves também defini dano moral, em suas palavras como sendo “o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que lesa que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art 1,III, e 5, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação ”( GOLCALVES, 2009, p. 359 ).
Como base para tal indenização podemos elencar o artigo 5, inciso X, da Constituição Federal que diz :
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Podemos também identificar uma relação de consumo no caso apresentado, já que segundo o art 2 do Código de Defesa do Consumidor :
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
E como fornecedor podemos identificar que ambos os réus são considerados já que no Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Referente a reparação dos danos morais encontramos fundamento no art 6, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Ante a prática do ato ilícito praticados pelos réus e com fundamento nos dispositivos supramencionados, devem ser reparados integralmente.
- Dano Material
Como no caso demostrado fica visível o dano patrimonial causado a Kellen Regina, já que por ser modelo profissional seu objeto de trabalho é unicamente sua imagem, a qual foi danificada com manchas no rosto e perda de cabelo fazendo com a requerente perdesse um mês de seu trabalho, perdendo um ensaio fotográfico para o qual já havia sido contratada pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por dano material se entende aquele que é visível aos olhos, que atinge o patrimônio de forma a diminuí-lo ou mesmo torná-lo inexistente.
Para a professora Maria Helena Diniz , o dano patrimonial, vem ser a lesão concreta, que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima, consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem sendo suscetível de avaliação pecuniária e de indenização pelo responsável. Mede-se pela diferença entre o valor atual do patrimônio da vítima e aquele que teria, no mesmo momento, se não houvesse lesão.
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