Petição Inicial
Por: whoduder • 7/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 227 Visualizações
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Petição inicial
Considerações Iniciais
A ação é um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, XXXV da Constituição Federal), que consagra o princípio do acesso à Justiça.
- A petição inicial é a representação física do ato de demandar.
- Pressuposto processual de existência e de validade do processo.
Art. 312:Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado
- Fixa os limites em que o juiz pode atuar.( - projeto de sentença – limites)
- A função da petição inicial é de :
- provocar o início do processo e identificar objetiva e subjetivamente a demanda (as partes, o pedido e a causa de pedir) a fim de evitar que demandas idênticas sejam processadas em juízos diversos.
Requisitos de validade
- Se for apta e cumprir os requisitos formais , possibilita o desenvolvimento válido do
processo.
- Em forma escrita, com data e assinatura ( Cap. Post.) – reduzida a termo.
- Lei 9.099/95 juizados especiais cíveis.
- Art.319 NCPC
- Juízo a que é dirigida – competência.
- Nomes – prenomes – estado civil – existência de união estável – profissão – cpf ou cnpj – endereço eletrônico residência do autor e réu. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
- Fatos e Fundamentos jurídicos do pedido
- Pedido e suas especificações - LÓGICA ENTRE FATOS E FUNDAMENTOS
- Valor da causa
- Provas com que pretende provar o fato alegado
- Interesse em audiência de conciliação e mediação
- DEVERÁ SER INSTRUIDA COM TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS!!
Não indeferimento
- § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
- § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
EMENDA A INICIAL
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Indeferimento por inépcia
- Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
- I - for inepta;
- II - a parte for manifestamente ilegítima;
- III - o autor carecer de interesse processual;
- IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
- § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:
- I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
- II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
- III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
- IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PEDIDO
- “O petitum é o que se pede , não o fundamento ou a razão de pedir, a causa petendi. É o objeto mediato e imediato da demanda. Ai está o motivo da discórdia, que o juiz vai desfazer, declarando quem está com a verdade.” ( Pontes de Miranda).
- CARACTERISTICAS
- Limita a prestação jurisdicional
- Congruência entre o pedido e a decisão. Art. 141 -492 NCPC
- Extra petita - diverso
- Ultra Petita – além
- Infra ou cita petita – silêncio
- Identifica a demanda – PARTE -PEDIDO E CAUSA DE PEDIR
- PEDIDO MEDIATO – IMEDIATO – Ex: Condenação ao pagamento de divida.
REQUISITOS
- CERTO – Art. 322 caput NCPC ( o que)
- DETERMINADO – Art. 324 NCPC ( Quanto ela quer, qualidade e quantidade do que se quer) – Pedido Genérico -Exceções!!
- CLARO – (inteligível)
- COERENTE – ( decorrência da causa de pedir)
Cumulação de Pedidos
- Principio da Economia Processual
- Ex: Indenização por danos morais e reparação por danos materiais.
- Cumulação própria: são formulados vários pedidos visando ao deferimento simultâneo de todos eles. Pode ser dividida em simples (PEDIDOS AUTÔNOMOS ) ou sucessiva (VINCULO DE PRECEDÊNCIA LÓGICA ENTRE OS PEDIDOS) Ex: Decl. De inexistência de divida C/C danos morais.)
- Cumulação imprópria: Trata-se de formulação de vários pedidos ao mesmo tempo, sendo que apenas um deles poderá ser atendido. É amparado pelo art. 324 CPC – SUBSIDIÁRIA ( segundo pedido só será analisado se o primeiro não for) Ex: anulação integral de contrato abusivo/ algumas clausulas - E ALTERNATIVA ( Quando formula vários pedidos , mas não estabelece ordem de precedência entre eles). Ex: Ação de consignação em pagamento, o devedor está em duvida sobre seu real credor.
- Não confundir Art. 326 P.U com o Art. 325
- O pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação o devedor poderá cumprir a prestação de mais de um modo.
- UM PEDIDO – obrigação pode ser satisfeita de mais de um jeito.
- Na CUMULAÇÃO IMPROPRIA ALTERNATIVA – mais de um pedido 326
- NO PEDIDO ALTERNATIVO – um pedido, obrigação satisfeita de mais de um modo.325
- Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica.
- Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
- Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto.
- Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
- Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
- Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes
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