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Por:   •  8/9/2018  •  Abstract  •  2.427 Palavras (10 Páginas)  •  189 Visualizações

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Exmo(a).    Sr(a).   Dr (a).   Juiz (a) de Direito do  (a) -------------- Juizado

Especial Cível da comarca de Nilópolis/RJ.

Nome: ADECIMAR SANTOS DE ANCHIETA DA ROCHA

Estado civil: casada

Nacionalidade: brasileira

Data de Nascimento: 09/12/1967

Portador do documento de identidade: DETRAN - RJ

E CPF nº 021.907.017-24

Profissão: Servidor Público

Residente à: Rua João da Mata Peixoto n°622 FD CEP: 26535-340 Bairro: Centro  Município: Nilópolis UF: RJ.

Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Dano Moral.

Vem pedir em face de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 07.170.938/0001-07 Com filial Residente à: Estrada Mirandela nº. 121 Centro-Nilópolis RJ. CEP:26520-331.

I - DOS FATOS:

Consta que o autor no dia 08/08/2016 realizou a compra no sitio virtual http://www.casasbahia.com.br de um fogão de cozinha da marca Consul 4 Bocas  CF04NAR Inox - Bivolt, no valor de R$ 608,49 já incluído o frete (motivo da presente lide). Consta excelência que na oferta a reclamada se comprometeu a efetuar a entrega até a data 20/08/2016 (motivo da presente lide). Ocorre excelência que até a presente data o produto não foi entregue pela empresa Ré e isso vem trazendo grandes transtornos a parte autora, haja vista que a mesma se desfez do seu fogão antigo, cotando com a respectiva entrega do fogão novo, sem falar na extrema importância que é um fogão dentro de um lar, sendo este um eletrodoméstico de grande necessidade par funcionamento adequado de uma cozinha, haja vista, ser impossível imaginar uma dona de casa moderna ou uma família sem um fogão de cozinha.

Consta que a autora em seu mais simplório interesse de agir, encaminhou diversos emails de reclamação a empresa ré e, no entanto as resposta que obteve não resolveram suas solicitações, a principio o Réu argumentou que tentou efetuar a entrega na data 15/08/2016 e não havia ninguém em casa para receber, neste caso a parte autora contestou a justificativa da Ré, pelo motivo de que nesta data sua filha Suelen Santos Soares estava de férias trabalhista em casa e não recebeu a procura de nenhum entregador das Casas Bahia. Contudo excelência essa justificativa das Casas Bahia não prospera, pois o próprio Réu se comprometeu de fazer mais 2 (duas) tentativas de entrega e não o fez. É sabido ainda que é costume do mercado ligar para o cliente  quando ocorre este tipo de situação, porém nenhuma ligação foi feita para agendar entrega, motivo pela qual a parte autora contesta pela improcedência desta justificativa do Réu.

Nada obsta a autora após mais de 1 mês de atraso da respectiva entrega continuou tentando fazer contato com o Réu a fim de receber uma solução, mas o réu permaneceu protelando a situação e se designou a elaborar novas justificativas para não entrega e dessa vez informou que por um problema operacional  com a transportadora não entregou, mas o Réu se comprometeu em até 5 dias úteis fazer nova entrega. Porem o novo prazo já expirou e a entrega não foi feita até a presente data.

Ocorre excelência que já se passaram aproximadamente 3 meses desde a compra e a Ré não efetuou a entrega do produto. A não entrega do produto tem causado a parte autora muita frustração e sentimento de impotência frente à atitude leviana da Ré. Ainda mais se tratando de um produto de extrema importância para um lar, pois impossível de imaginar um lar sem um fogão funcionando.

Em suma a autora tentou de todas as formas uma solução amigável para resolver o conflito, haja vista o seu interesse de agir nas tentativas de comunicar a Ré para alertá-la sobre a não entrega do produto, mas o Réu permanece inerte e não resolve a situação. Motivo pelo qual para a parte autora não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a devida reparação, e ainda a indenização pelos danos morais sofridos narrados na exordial sobre tudo se ressaltando a função pedagógica do dano, para que fatos como este não voltem acontecer.

II – DO DIREITO

Ante a relação jurídica estabelecida, de fato é de serviços, por expressa disposição do artigo 3º,§2º do CDC, logo, a Reclamada e fornecedora de serviço pelo que dispõe o artigo citado.

No entendimento do nobre Professor e Desembargador Sergio Cavalieri Filho – Programa de Responsabilidade Civil, 2º Edição, transcrito:

 “Em matéria de consumo, o CDC é a Lei específica e exclusiva (Lei Especial), a lei recebeu da Constituição a incumbência de estabelecer uma disciplina única e uniforme para todas as relações de consumo, razão deve prevalecer naquilo que invocou”.

“Aplica-se o CDC sempre que estiverem em face de uma relação de consumo, qualquer que seja a àrea do Direito onde ele vier a ocorrer.”

 “Os direitos previstos no CDC são atribuídos ao consumidor por normas de ordem pública, de modo, que a norma de ordem pública do artigo 7º, caput do CDC, ao equiparar esses direitos aos decorrentes e derivados das demais mencionadas fontes, atribui à qualidade pública as normas dessas fontes quando aplicadas ao consumo”.

“Art. 6° CDC- São direitos básicos do consumidor:

           (...)

        III – a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

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