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Por:   •  4/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  1.259 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

 

 

 

MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, Operadora de Caixa, residente e domiciliada nesta capital, na Av. Nilo Peçanha, n. 520, portadora do RG n. 1111111111, vem, com todo o respeito, perante V. Exa., por meio de seu Advogado, propor e requerer AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT, pelo que passa a expor, articuladamente.

 

 

 

I. DOS FATOS:

 

A autora realizou compra de produto pela internet. Confirmado o pagamento o fornecedor procedeu com o envio da mercadoria utilizando para tanto o serviço dos Correios.

Decorrido o prazo estipulado pela empresa para a entrega, a autora buscou contato com a mesma para informar que não havia recebido o pacote.

A fornecedora respondeu à autora informando que havia procedido com o envio, conforme consta em informação no site dos Correios, e que a autora deveria buscar contato com a empresa de entregas para verificar a situação.

Contatando os Correios, a autora foi informada que o pacote havia extraviado e que, portanto, a entrega não ocorreria.

Inconformada, questionou se a empresa de remessa postal lhe indenizaria o valor gasto na compra da mercadoria, visto que já havia sido paga por ela. Para sua surpresa, foi informada de que os Correios não lhe ressarciriam pois o conteúdo do pacote não havia sido declarado.

A autora pediu que a empresa enviasse o comprovante de pagamento e uma declaração informando qual o produto que havia sido comprado e enviado. Mesmo assim os Correios defendem que tais documentos não podem garantir com certeza que o conteúdo do pacote era mesmo aquele, motivo pelo qual a autora busca a via judicial visando ser ressarcida pelo prejuízo sofrido.

 

II. DO DIREITO:

 

Segundo prescreve o art. 37, § 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Também conforme o art. 186, Lei 10.406/2002: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

No mesmo sentido, diz a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENCOMENDA EXTRAVIADA. FATO INCONTROVERSO. DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS. APELAÇÃO PROVIDA. - Trata-se de apelação cível à sentença que não reconheceu o pedido autoral referente ao dano moral sofrido, tendo apenas fixado o material no quantum formulado.- No caso vertente, a autora teve seus documentos extraviados quando da tentativa de enviá-los, aos seus familiares, utilizando-se dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. - Apesar de não constar na postagem a declaração do valor dos objetos que seriam enviados, tendo a empresa, neste passo, se negado a indenizar a apelante, é cediço que, tratando-se de empresa prestadora de serviços, a aferição de sua responsabilidade é objetiva e como tal, não pode ser elidida sob o fundamento de existência de cláusula de não indenizar. - Ademais, em nenhum momento a apelada, seja na contestação ou em sede de contra-razões, contestou o extravio, tornando-se fato incontroverso o dano material ocorrido. - Da mesma forma, inconteste o dano moral sofrido. - Recurso provido. (TRF-2 - AC: 262374  2001.02.01.012929-7, Relator: Desembargador Federal NEY FONSECA, Data de Julgamento: 21/05/2001, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::05/07/2002)

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