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Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___VARA JUDICIAL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/RS.

URGENTE – RISCO DE ÓBITO

        M.M. Juiz,

        JOÃO DA SILVA – brasileiro, convivente, aposentado, portador do R.G. n.º.. xxxxxxxx – SSP/RS, inscrito no CPF sob n.º xxxxxxx, residente e domiciliado na Linha Pinheiro B, n.º 180, interior, no Município de xxxxxxx –, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio da Defensoria Pública, propor

AÇÃO ORDINÁRIA

com pedido de tutela antecipada,

        em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa dos seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. DOS FATOS

                O autor é portador de Glioblastoma Multiforme – CID C 71, conforme demonstram laudo e receituário médico anexados (ANEXO 01). Assim sendo, necessita fazer tratamento com o medicamento TEMOZOLAMIDA (140mg, 20mg, 250mg e 100mg), em duas fases, quais sejam, durante e após a radioterapia, na quantidade que passa a expor:

Durante a radioterapia:

1. TEMOZOLAMIDA 140mg, caixa com 05 comprimidos, com o custo ao menor valor (segundo orçamentos anexados – ANEXO 02), de R$ 3.608,45 (três mil seiscentos e oito reais e quarenta e cinco centavos).

Salienta-se que o médico receitou ao autor o uso de 01 (um) comprimido ao dia, por 42 dias. Portanto, são necessárias 09 (nove) caixas com 05 comprimidos cada, para completar o tratamento do autor, totalizando um custo de R$ 32.476,05 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinco centavos).

2. TEMOZOLAMIDA 20mg, caixa com 05 comprimidos, com o custo, ao menor (segundo orçamentos anexados – ANEXO 02), de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais).

Salienta-se que o médico receitou ao autor o uso de 01 (um) comprimido ao dia, por 42 dias. Portanto, são necessárias 09 (nove) caixas com 05 comprimidos cada, para completar o tratamento do autor, totalizando um custo de R$ 4.662,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais).

Depois da radioterapia:

1. TEMOZOLAMIDA 250mg, caixa com 05 comprimidos, com o custo, ao menor valor (segundo orçamentos anexados – ANEXO 02), de R$ 6.345,74 (três mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Salienta-se que o médico receitou ao autor o uso de 05 (cinco) comprimidos por mês pelo período de 06 meses após a radioterapia. Portanto, são necessárias 06 (seis) caixas com 05 comprimidos cada, para completar o tratamento do autor, totalizando um custo de R$ 38.074,44 (trinta e oito mil e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

2. TEMOZOLAMIDA 100mg, caixa com 05 comprimidos, com o custo ao menor valor (segundo orçamentos anexados – ANEXO 02), de R$ 2.590,05 (dois mil quinhentos e noventa reais e cinco centavos).

Salienta-se que o médico receitou ao autor o uso de 05 (cinco) comprimidos por mês pelo período de 06 meses após a radioterapia. Portanto, são necessárias 06 (seis) caixas com 05 comprimidos cada, para completar o tratamento do autor, totalizando um custo de R$ 15.540,30 (quinze mil quinhentos e quarenta reais e trinta centavos).

                TOTAL: R$ 90.752,79 (noventa mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).

                Ressalta-se que a medicação é imprescindível para a existência digna do autor, sendo que sua falta pode levá-lo a ter seu quadro agravado, podendo acarretar graves riscos a sua saúde.

                Ainda, quando o autor procurou a Secretaria de Saúde do Município de Frederico Westphalen/RS para receber os medicamentos, obteve a informação de que os fármacos solicitados não fazem parte do elenco de medicamentos dispensados pelo Estado (ANEXO 3).

        Mais uma vez, o descaso do poder público em relação aos cidadãos.

                Como se vê, o autor não pode ficar sem os medicamentos acimas descritos, já que necessita destes para ter uma melhor qualidade de vida e controlar os efeitos provocados pela doença que o acomete.

                Destarte, sobressai a EXTREMA URGÊNCIA da presente demanda, que, se é de valor insignificante para o Estado do Rio Grande do Sul, se trata de encargo insuportável para o autor, que não possui condições de comprá-los.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

                O direito à vida é garantia constitucional, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado.

                Trata-se de direito social fundamental (CF, art. 6º), do qual muito se diz, mas ao qual se nega efetividade, gerando situações que devem ser prontamente corrigidas, com o que se procura evitar danos maiores.

                E que não se venha alegar que as normas constitucionais que amparam a pretensão do autor são meramente programáticas. O Direito à vida é supremo e a sua sobrevivência não pode perecer diante de discussões acadêmicas pouco, ou nada, efetivas.

                Frise-se, por fim, que aqui se busca o direito do autor de ter garantido pelo poder público o acesso aos medicamentos, acompanhamento médico e hospitalar que sejam necessários ao tratamento de sua doença. Ou seja, pleiteia-se, nesta, o tratamento da doença diagnosticada, que, por ora, requer o uso dos medicamentos requeridos. Assim, antecipa-se que a substituição/alteração dos medicamentos pleiteados, requerimento de insumos e internações relacionadas com a doenças diagnosticada podem ser feitos no bojo deste feito, sem alteração do objeto, uma vez que o que se requer é a imposição ao poder público do custeio do tratamento de que necessita o autor, que, por ora, diz tão-somente do fornecimento dos fármacos pleiteados.

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