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Petição Inicial Anulatória

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR

JOANA XXXXX XXXX, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, nascida aos XXXX, portadora da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo XXX, inscrita no CPF sob n° XXXX, endereço eletrônico XXXX, residente e domiciliada na XXXX, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na XXXXXXX, para fins do artigo 106, I do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito comum, em face de JOAQUIM XXXX XXXX, XX, XX, XXX, nascido aos XXXX, portador da carteira de identidade n° XXX, expedida pelo XXX, inscrito no CPF sob n° XXXX, endereço eletrônico XXXX, residente e domiciliado na XXXX, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:

I- DOS FATOS:

No dia 20 de dezembro de 2016 a requerente recebeu a notícia de que seu filho Marcos encontrava-se preso ilegalmente e que havia sido encaminhado de forma equivocada para o presídio X.

Diante da notícia a requerente procurou, no mesmo dia, um advogado criminalista para atuar no caso. O advogado cobrou o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) de honorários, o que causou desespero na requerente, uma vez que ela não possuía a quantia cobrada.

Ao chegar em casa e encontrar o requerido, que é seu vizinho, contou a ele o que havia acontecido e falou também que não tinha o montante exigido pelo advogado.

O requerido, vislumbrando o estado de extrema comoção da requerente e aproveitando-se da real necessidade, propôs a requerente comprar o seu carro pelo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e, na situação em que se encontrava, ela celebrou o negócio jurídico. No entanto, o preço de mercado do automóvel é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

No dia posterior à celebração e tradição do referido negócio, a requerente foi informada que a avó paterna de seu filho tinha contratado outro advogado criminalista e que, inclusive, tinha conseguido a liberdade de Marcos através de um habeas corpus.

Perante a informação que lhe foi repassada, a requerente pediu ao requerido para que fosse desfeito o negócio, pois a venda do carro não mais se fazia necessária, todavia, ele comunicou que não pretende desfazer o negócio jurídico celebrado.

II – DOS FUNDAMENTOS:

Dos fatos, apurou-se evidentemente que a propositura da demanda adveio em razão de existir no contrato celebrado um vício que enseja à anulação do negócio jurídico, pois o requerido beneficiou-se da premente necessidade da requerente em socorrer o filho que estava preso, induzindo-a a vender seu automóvel por preço muito inferior ao valor de mercado, o que causou um defeito no negócio jurídico em comento, além de provocar lesão ao patrimônio da requerente.

A esse respeito, prevê os artigos 156, caput, e 171, caput, do Código Civil:

“Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”

No mesmo sentido, os artigos 145 e 171 do Código Civil afirmam que os negócios jurídicos são anuláveis por dolo, quando este for sua causa, e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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