Petição de Reinvidicação de Imóvel
Por: RobertaP1234 • 4/10/2016 • Exam • 992 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVIL DA COMARCA DE SOBRAL -CE
MIGUEL MARCELINO MARQUES, brasileiro, servidor público federal, portador de RG 9817298794800, SSP/PR, CPF 012.023.044-35, residente e domiciliado na Rua Antônio Mendes nº1548, vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 125 do Código de Processo Civil, requerer a presente
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Em fase de AVELAR RIBEIRO MATIAS, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador de RG 1266661249084, SSP/CE, CPF 812.744.124-91, residente e domiciliado na Avenida Desembargador Pinto Moreira nº1991, Centro, Sobral-CE, em vista das seguintes razões de fato e direito:
O denunciado à lide já qualificado nos autos, deverá integrar a lide na condição de vendedor-alienante do imóvel localizado na Rua Alencar Ribeiro, nº8.759, Bairro Renato Parente, Sobral-CE, vendido ao réu ora denunciante com escritura pública lavrada em Cartório (cópia em anexo), objeto de discussão nessa ação de AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO DE IMÓVEL, para que o mesmo seja responsabilizado, preservando-se os direitos do ora denunciante, no que se concerne à evicção resultante da venda efetuada pelo mesmo.
Preliminarmente - Da Gratuidade Judiciária
O código de processo civil prevê a possibilidade de dispensa das custas processuais quando se tratar o requerente de pessoa pobre na forma da lei, principalmente sem condições de arcar com referidas custas sem prejuízo seu e de sua família.
Vejamos:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, percebemos que o legislador permitiu à pessoa natural sem amplas condições financeiras o acesso ao judiciário, como mais genuína concordância com o direito constitucional de acesso à justiça.
O requerente é pessoa de poucas posses, apenas proprietário do bem em questão pelo fato de participar do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida que possibilita o financiamento total do imóvel.
Quanto ao cabimento do presente pedido de DENUNCIAÇÃO À LIDE, é de asseverar que o Código de Processo Civil, em seu art. 125, determina o que segue:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
§ 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
§ 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
Como vemos, o legislador autorizou a denunciação à lide sendo esta uma vontade da parte, e não do terceiro, que vem a se tornar parte do processo ainda que assim não queira.
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