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Petição de alimento no novo cpc

Por:   •  1/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.537 Palavras (7 Páginas)  •  443 Visualizações

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EXMO(A). SR.(A) DR.(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL- CE

AÇÃO DE ALIMENTOS COM  PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA

JUNIOR, menor impúbere, neste ato representado por seu genitor, ANDRÉ SILVA, brasileiro, solteiro, porteiro, inscrito (a) sob o CPF nº 610.444.333-53, residente na Travessa 6 , nº 171, Bairro CC , Fortaleza-CE, CEP 60.444-000, usuário do endereço eletrônico andresilva@gmail.com vem respeitosamente propor Ação de Alimentos com  Pedido de Alimentos Provisórios perante Vossa Excelência em face de SILVIA ABREU, brasileira, solteira, enfermeira, inscrito (a) sob o CPF nº 532.555.454-61, residente na Rua das Agulhas, nº 171, Bairro Maca Branca,  Fortaleza-CE, CEP 60.000-002, usuário do endereço eletrônico silviaabreu@gmail.com, com base no artigo 229 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Sabendo que os vencimentos do representante da autora não alcançam nem mesmo o custeio da menor, não tem ele condição de arcar com custas processuais sem prejudicar a sua subsistência, sendo pobre na forma da lei,  enquadrando-se, na situação do art. 3º da Lei nº 1.060/1950.

A Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, nos § 2º, 3º e 4º, garante ao pobre na forma da lei a gratuidade judicial, por simples afirmativa perante o juiz, sob pena do pagamento do décuplo em caso de alegação falsa. A gratuidade não suspende o curso do processo que corre em apartado, dado o rito especial para a corrente ação.

DOS FATOS

O autor, Junior, menor impúbere, é filho do representante e da requerida, tal como se comprova na certidão de nascimento anexada a esta peça.

Os genitores tinham matrimonio desde 2013. A relação perdurou por 2 (dois) anos. Há 3 (três) meses o casal se encontra separado de fato, sem possibilidade de conciliação.

Junior, hodiernamente com 1 ano, está sob a guarda do genitor e necessita da provisão de alimentos.

Registra-se que Raimundo exerce a função de porteiro, com renda de R$  1.500,00 (mil e quinhentos reais), comprovada com contracheque em anexo, e enfrenta dificuldades de prover o sustento do filho que supera sua renda mensal.

Já a requerida exerce função de enfermeira- no Hospital São Benedito, percebendo aproximadamente o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme impressão de valor informado em portal de transparência da empresa em que trabalha. E durante os meses de separação do casal não vem contribuindo com as despesas.

Registra-se que as tentativas de acordo para ajuste do valor de contribuição foram frustradas. Em razão disso, ajuíza-se a presente ação objetivando tutela jurisdicional que assegure a determinação legal da genitora promover a segurança alimentar.

DOS FUNDAMENTOS

O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 assevera que é obrigação dos pais, igualmente, assegurarem o sustento dos filhos menores:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Ainda, prescreve no artigo 227 os direitos que devem ser assegurados à criança, da Carta Magna:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para garantir os direitos da menor e promover qualidade de vida, veja-se o cálculo das despesas mensais que perpassam alimentação, saúde, vestuário, educação, entre outras necessidades:

MEMÓRIA DE CÁLCULO

DESPESA

VALOR (REAIS)

CRECHE (SONHO FELIZ)

R$ 400,00

VESTUÁRIO

R$ 100,00

VACINAS

R$ 150,00

REMÉDIOS

R$ 100,00

FRALDAS

R$ 150,00

PLANO DE SAÚDE (HAPMED)

R$ 200,00

SUPERMERCADO (LEITE E OUTROS ALIMENTOS)

R$ 300,00

BABÁ

R$ 700,00

TOTAL

R$ 2100,00

O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indica que:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Cabe, portanto, aos dois genitores proverem o sustento da autora na proporção de suas possibilidades financeiras. Preceitua Maria Berenice Dias (2015, p. 562):

"O dever de prestar alimentos é subsidiário e de caráter complementar, condicionado às possibilidades de cada um dos obrigados. Sua natureza divisível sempre serviu de justificativa para reconhecer que não se trata de obrigação solidária. Assim, no caso de existir mais de um obrigado, cada um responde pelo encargo que lhe for imposto, não havendo responsabilidade em relação à totalidade da dívida alimentar."

 O artigo 1.694 do código Civil de 2002 estabelece:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A jurista Maria Berenice Dias (2015, p. 605) conclui:

Quando os alimentos são devidos a filhos nada justifica não beneficiá-los com o sucesso do genitor. Tem eles o direito de usufruir do mesmo padrão de vida dos pais. E, quanto mais eles ganham, a mais alimentos os filhos fazem jus.

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