Petição inicial
Por: matheusx777 • 21/3/2017 • Dissertação • 2.255 Palavras (10 Páginas) • 330 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.
Ref. Processo Originário n.º X Agravante: Município de Mariana-MG Advogados: xxxxx
Endereço: Rua xxxxx, n.xxxx.,Mariana-MG
Agravado: Associação de atingidos por barragens do Distrito de Bento Rodrigues – Mariana/ MG
O MUNICÍPIO DE MARIANA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.xxxxxxx, com sede à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro, por meio de seu Procuradoria Geral Municipio, com endereço profissional à Avenida XXXXXXX, n. xxxxx, centro, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fundamento no artigo 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor:
AGRAVO INTERNO,
Contra a decisão monocrática que dormita às fls. xx/xx, a qual negou provimento ao recurso em espécie, cujos fundamentos se encontram nas Razões ora acostadas.
[pic 2]
O Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que goza do
benefício da Justiça Gratuita nos termos do art.1007 Do CPC.
[pic 3]
Advogado do Agravante: Nome, inscrito na OAB/MG sob o nº
……., com escritório profissional estabelecido à à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro.
Advogado do Agravado: Nome, inscrito na OAB/MG sob o nº
……., com escritório profissional estabelecido à à Avenida xxxxxxxx,n. xxxxx, Centro.
[pic 4]
Esclarece, de logo, que apresenta cópia integral dos autos, contendo, pois, todas as peças obrigatórias a que alude o art. 425, do NCPC, deixando de juntar, contudo, cópia da procuração do ora Agravante, porque os seus procuradores detêm sua representação por força de lei.
Diante do exposto, requer seja recebido, conhecido e provido o presente recurso, nos termos das inclusas razões da agravante.
Nesses termos, espera deferimento. Mariana-MG, 16 de marco de 2016
ADVOGADO OAB-MG XXXX
RAZÕES DO RECURSO
Autos do processo nº: ………………………………. Comarca de ……………….. – Vara Cível Agravante:MUNICIPIO DE MARIANA
Agravado:
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA
[pic 5]
Considerando que o Agravante tomou conhecimento da decisão objeto do presente recurso por meio do Diário Oficial da Justiça n.xxxxx, devidamente juntado aos autos no dia 23 de janeiro de 2016,e que o prazo para interposição e resposta de qualquer recurso, exceto de embargos de declaração, será de 15 (quinze) dias úteis, Nos termos dos artigos 1.046, 1.003 §5 c/c 183 e 219, do NCPC do NCPC, verifica-se que o prazo para apresentação do referido recurso expira em 15 de fevereiro de 2016 sendo, portanto, tempestivo.
[pic 6]
A Associação de atingidos por barragens do Distrito de Bento
Rodrigues – Mariana/ MG, propôs a presente Ação Civil Pública contra a sociedade empresária/mineradora, Município de Mariana, com a finalidade de reparação pelos danos civis, ambientais e morais vivenciados pelos seus associados.
A Associação de atingidos por barragens do Distrito de Bento Rodrigues – Mariana/ MG pleiteou ainda em sede de liminar,como forma de mitigação de danos ambientais e civis, a distribuição de itens de primeira necessidade à população como água potável e alimentos, bem como a retirada das populações ribeirinhas dos locais afetados pela “onda de lama”, além de medidas de cunho ambiental como a dessedentação animal, o monitoramento da qualidade da água e a disponibilização de uma equipe multidisciplinar para monitorar os impactos na fauna, flora, água.
A liminar foi deferida, logo após o Município interpôs o recurso de agravo de instrumento por entender que os pressupostos necessários e inerentes a concessão da mesma na forma da lei não restaram suficientemente manifestos.
Entretanto tal, medida se torna inexeqüível por parte do Município de Mariana, vez que não dispõe de recursos financeiros, e tal imposição provocara danos irreversíveis às finanças do Município e à continuidade dos serviços públicos, colocando em risco a ordem, saúde e economia públicas.
O não recebimento do recurso já e razão suficiente a propositura do presente recurso de agravo regimental posto que tal decisão lesa o interesse da coletividade e destoam das normas legais como se passa a demonstrar.
Tal é a síntese dos fatos.
[pic 7]
Emérito Julgador Dentre os princípios processuais norteadores dos recursos temos Princípio do duplo grau de jurisdição e Colegialidade,o duplo grau de jurisdição significa o acesso a Cortes de Justiça pela via recursal já o principio da colegialidade recursos aduz que em regra os recursos serao julgados segundo o princípio da colegialidade, sendo tanto as cortes superiores do nosso país como os Tribunais Federais e de Justiça compostos por órgãos colegiados desde que preenchidos os pressupostos recursais.
A Constituição Federal, nos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, assim prevêem, respectivamente.
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Ora, a Constituição Federal assegura às partes o contraditório, a ampla defesa, o acesso ao Poder Judiciário e o duplo grau de jurisdição, tais garantias constitucionais são asseguradas as partes, desde que preenchidos os pressupostos recursais previstos em lei, tais como o preparo, a tempestividade e a regularidade de representação, os quais devem ser, obrigatoriamente, examinados pelo Julgador.
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