Petição inicial
Por: Suzi Meneghetti • 8/4/2019 • Trabalho acadêmico • 874 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
MARCELOXXX, nacionalidadeXXX, estado civilXXX, engenheiro, inscrito no CPF sob o nºXXX, portador do RG nºXXX, endereço eletrônicoXXX residente e domiciliado na RuaXXX, nºXXX, BairroXXX, cidadeXXX, Rio de Janeiro, CEPXXX, vem, por intermédio de seu advogadoXXX, OABXXX, procuração anexa, com endereço profissional estabelecido na RuaXXX, n.ºXXX, CEPXXX e endereço eletrônicoXXX, propor a presente AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM com PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil, em face de “G” S. A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.ºXXX, endereço eletrônicoXXX, com sede na RuaXXX, n.ºXXX, BairroXXX, MunicípioXXX, EstadoXXX, CEPXXX, neste ato representada por XXX, conforme contrato social em anexo, nacionalidadeXXX, estado civilXXX, empresário, portador da carteira de identidade n.ºXXX e inscrito no CPF sob o n.ºXXX, endereço eletrônicoXXX, residente e domiciliado na RuaXXX, n.ºXXX, BairroXXX, MunicípioXXX, EstadoXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
O Autor, no dia 15 de janeiro de 2019, adquiriu da Ré um aparelho de ar condicionado de sua própria fabricação.
Ocorre que, desde o momento da sua instalação, o aparelho apresentou problemas, desarmando e não resfriando o ambiente. Em razão disso, no dia 25 de janeiro, o Autor contatou a empresa que realizou a troca do termostato do aparelho. Apesar da assistência prestada, o problema persistiu.
Mesmo frustrado, por não conseguir utilizar o aparelho em um período com temperaturas muito elevadas, o Autor tentou resolver a questão amigavelmente, porém, transcorrido 30 (dias) sem a resolução do problema, ele solicitou a substituição do produto.
A a empresa Ré negou a substituição, afirmando que enviaria um novo técnico para analisar novamente o produto. Porém, a assistência técnica poderia ser prestada somente após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas do período de verão.
- DO DIREITO
Em razão dos fatos narrados, é evidente que o autor tem direito de troca do produto, além da reparação do dano moral sofrido, em decorrência do bem adquirido da empresa Ré.
Inicialmente, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de uma relação de consumo, nos termos previstos no arts. 2º e 3º da Lei 8.078/1990. O art. 18 dessa mesma lei, determina que:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e dano.
III - o abatimento proporcional do preço.
O artigo 26, caput e inciso II do CDC, informa que o Autor encontra-se em seu direito de reclamar judicialmente defeitos aparentes de produto durável, o prazo de 90 dias a partir da entrega efetiva do produto.
Em relação aos fatos alegados pelo Autor, caberá ao requerido o ônus da prova, haja vista ser direito básico do consumidor, conforme o artigo 6º caput e inciso VIII do CDC.
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