Petição inicial
Por: Waldicley Francielle • 15/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.964 Palavras (8 Páginas) • 381 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE ...,ESTADO DE MINAS GERAIS.
VICENTE PRESTES, nac..., est.civil..., engenheiro, portador da Carteira de identidade RG nº...., inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente a Rua...nº..., nesta cidade, de Minas Gerais, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, representado por seu advogado (proc.anexa), in fine assinado, Dr..., o qual recebe intimações e notificações em seu endereço profissional, sito a Rua...nº..., nesta cidade, com fulcro nos artigos 12, 26 II, 6 VI e VIII, 18 § 1º , inciso II do CDC, artigo 247 CC, propor,
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”
em face ARTEC S/A, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., estabelecida a Rua...nº..., na cidade ...., Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
Em 15 de Fevereiro de 2014 passado, Vicente Prestes, acima devidamente qualificado, estupefato pelo calor atipico e intenso que vinha acontecendo nesta cidade, tomando ainda como base as previsões do tempo que vinham sendo divulgadas pelos diversos meios de comunicações, os quais afirmavam que uma onda de calor, elevaria ainda mais a temperatura deixando-a muito mais alta e seca em toda a região, como de fato veio a acontecer, despertou em Vicente a necessidade de adquirir um equipamento que o ajudasse a minimizar seu problema.
Diante dos fatos, Vicente,não pensou noutra forma senão juntar suas economias e adquirir um aparelho de Ar Condicionado, para suprir suas expectativas de passar um verão agradavel nas suas horas de folga e repouso em sua residencia, vez que, devido a sua profissão, vem trabalhando nos ultimos meses em campo, na construção e reforma de estradas, do municipio, enfrentado diáriamente um calor intenso.
Vicente então, após uma pesquisa minuciosa, e analise de diversas marcas, optou pela qual julgou a mais condizente com sua expectativa de qualidade, ainda que, estivesse o produto com um valor acima dos demais apresentados no mercado. Vicente acreditou na marca ARTEC, e na qualidade proposta pela empresa.
Não teve duvidas, adquiriu o produto, Ar Condicionado, diretamente do fabricante, e iniciou a obra de instalação do mesmo. Observando as caracteristicas do equipamento e as recomendações do fabricante, Vicente mandou preparar abertura de parede tal qual as dimensões exigidas, preparou instalação eletrica dimensionada de acordo com os requisitos exigidos, tais como bitola de condutores eletricos, disjuntores, tubulação propria e independente, a qual teve que ser construida, cortando paredes e lage, para alcançar o ponto mais apropriado, com a melhor regularidade de tensão,gerando um custo laboral de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais), alem de um custo de material de R$800,00 (Oitocentos reais), recibos e notas fiscais anexas.
Surprendentemente após a instalação do equipamento pelos técnicos da industria, o mesmo não funcionou a contento, apresentando sobrecarga de energia, a qual desarma o disjuntor recomendado, e não refrigera o ambiente.
Em 25 de Fevereiro, 10 (dez) dias depois da aquisição do produto, Vicente entrou em contato com o fornecedor, para ver se resolvia seu problema. O fornecedor indicou e encaminhou a assistencia técnica para dar solução ao problema. Após a verificação de praxe, a equipe técnica não detectou outro problema senão a necessidade da troca do termostato. Feita a substituição, a equipe técnica deu por encerrado o serviço e retirou-se da residencia. Vicente ao chegar em casa viu que o problema persistia, alem de que, haviam causado danos nas paredes durante os trabalhos, e não tiveram nenhum cuidado com os objetos e o ambiente em que trabalharam, causando elevado transtorno a Vicente, ja que neste dia haveria em sua residencia uma festa surpresa em comemoração ao aniversário de sua esposa, que alguns amigos e parentes prepararam para ela.
Não satisfeito, Vicente por diversas vezes veio a fazer contato com a industria Artec S/A, para tentar resolver a questão amigavelmente, porem, todas as tentativas restaram-se infrutiferas.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a devida solução ou reparação do defeito apresentado no equipamento adquirido, Vicente Prestes, procurou seu fornecedor Artec S/A, e requereu a substituição do produto, conforme previsão dada pelo artigo 18, § 1º, inciso I, do Codigo de Defesa do Consumidor, surpreendentemente, a industria Artec não concordou com a substitução do produto, enfatizando que por motivo da grande fila de espera de clientes aguardando reparação de equipamentos, e estar no periodo de verão, a assistência técnica para nova avaliação e reparação do mesmo, estaria prevista para dali a uns 15 (Quinze) dias.
Diante destes fatos Vicente Prestes, não vislumbra outra saida senão buscar no Judiciário a satisfaçãode seus anceios,visto que, as negociações amigaveis exauriram-se.
II - DO DIREITO.
Tragamos a baila os fatos e as normas juridicas pertinentes a ação, para análise de Douto Magistrado.
É claro e notório que a Ré e fornecedora, Artec S/A, falhou com o cliente, e desreipeitou a norma jurica vigente quando colocou a venda produto com vicio insanavel, senão vejamos:
O cliente e Autor da presente ação, “analisou diversas marcas, optou pela qual julgou a mais condizente com sua expectativa de qualidade, ainda que, estivesse o produto com um valor acima dos demais apresentados no mercado”.
Veja Meritissimo, que não se tratou de escolha de produto por menor preço praticado, e sim, pela qualidade do produto demonstrado pelas especificações técnicas pormenorizada pelo fornecedor. Juntou suas economias, adquiriu o equipamento, contratou serviços para a preparação fisica no ambiente da instalação do equipamento, conforme determinações técnicas da Ré, e aguardou a instalação do equipamento, o qual fora realizada por tecnicos indicados pela Ré.
Disto desprende-se o que afirma o o artigo 12, caput, do Codigo de Defesa do Consumidor, quanto a responsabilidade objetiva, pelo fato do produto e do serviço. Assim como da mesma forma confirma o artigo 931 do Codigo Civil.
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